
A instalação de sinalizadores sonoros e visuais para alerta em 360º de carros alegóricos das escolas de samba no Carnaval passa a ser obrigatória. É o que estabelece a Lei 10.129/23, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra de quinta-feira (5) do Diário Oficial.
Assim, a obrigatoriedade valerá para carros que tenham mais de 50m² de área ou motorizados. Profissionais capacitados operarão a sinalização e precisarão ter equipamentos de proteção. Durante as manobras no trânsito, os condutores utilizarão os sinalizadores, exceto ao longo do desfile.
Além disso, no momento da concentração e da dispersão, os carros deverão ser escoltados por profissionais de segurança, para que impeçam a aproximação de pessoas que não estejam envolvidas na locomoção dos veículos. Caso o carro não tenha a sirene, ele não poderá participar do desfile.
A lei teve origem a partir do projeto proposto após o acidente com o carro alegórico que vitimou Raquel Antunes da Silva, uma menina de 11 anos, na dispersão do Sambódromo no Carnaval de 2022.
“No momento da manobra, não havia sinalização de alerta ou segurança adequada para que fosse evitado o acidente e a morte dessa criança. Assim, criamos essa lei para ter mecanismos de proteção”, comentou Macedo.
*Com informações da Alerj
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