A 3ª Vara Cível do município suspendeu o concurso por considerar insuficiente o percentual de cotas raciais previsto no edital, que reservava apenas 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A suspensão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que argumentou que o percentual não garante igualdade de acesso, especialmente em um município que concentra uma das maiores populações quilombolas do estado.
Segundo a Defensoria, desde o ano passado a Prefeitura vinha sendo alertada sobre a necessidade de ampliar as cotas raciais, primeiro para 20% e depois para 30%, em consonância com a legislação federal. Ainda assim, o município aprovou uma lei prevendo apenas 10% das vagas, e somente nos editais com pelo menos dez vagas, o que, para o órgão, contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de combate ao racismo.
Veja o posicionamento de Wladimir na íntegra:
É equivocada a decisão liminar que suspendeu o concurso da educação em Campos, a única alegação é “pouca oferta de cotas”. Vale lembrar que esse é o primeiro concurso da história da cidade a possuir percentual destinado a negros, indígenas e quilombolas, conforme lei encaminhada pelo executivo e aprovada na câmara de vereadores, onde se definiu as regras. Tal interferência externa, provocada pela Defensoria Pública, mais se assemelha com ativismo ideológico em querer impor suas convicções pessoais do que com a real missão institucional que deve ser exercida em defesa da população. A prefeitura vai seguir recorrendo da decisão, mas os prazos do tão esperado e sonhado concurso terão que ser remarcados e/ou adiados.”






