O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o prefeito de Campos dos Goytacazes, Wladimir Garotinho, ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão foi proferida na última terça-feira (10) após recurso apresentado pela Comissão Provisória Municipal do Partido Solidariedade, ao alegar que uma postagem feita pelo prefeito em maio configurava um pedido de “não voto” contra a oposição.
O recurso foi interposto após a sentença de primeira instância julgar improcedente a representação inicial, que pedia a exclusão da postagem e a aplicação de multa. Na ocasião, Wladimir utilizou sua conta no Instagram para criticar os trabalhos da CPI da Educação e a oposição, fazendo declarações que, segundo o TRE, sugerem um apelo para que os eleitores não votem em candidatos opositores nas próximas eleições.
A relatora do caso, desembargadora Kátia Valverde Junqueira, destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende como propaganda negativa o uso de expressões que induzam ao “não voto”, mesmo que de forma indireta. No vídeo em questão, Wladimir afirmou que “já deu para esse tipo de gente na política de Campos”, além de esperar que “o povo não erre de novo” nas urnas.
Com base nesses comentários, o TRE considerou que houve, sim, um pedido explícito de não voto, caracterizando a propaganda eleitoral antecipada negativa, o que é proibido antes do dia 15 de agosto no ano da eleição. Assim, a sentença foi reformada e a multa aplicada.
A decisão unânime do tribunal enfatizou a importância de manter o equilíbrio no debate político e respeitar os prazos eleitorais estabelecidos pela legislação. A defesa do prefeito argumentou que as declarações faziam parte de sua liberdade de expressão, mas o TRE entendeu que elas ultrapassaram os limites permitidos.