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Manchete RJ - Notícias do Estado do Rio de Janeiro > Justiça > TJRJ reconhece inconstitucionalidade de cobrança da taxa de incêndio ao julgar ação em Campos
Justiça

TJRJ reconhece inconstitucionalidade de cobrança da taxa de incêndio ao julgar ação em Campos

Atulizado por último em: 24/02/2023 21:50
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Leitura de 4 minutos
TJRJ reconhece inconstitucionalidade de cobrança da taxa de incêndio ao julgar ação em Campos
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu no último dia 16, ao julgar um caso específico de Campos dos Goytacazes, que a cobrança da taxa de incêndio pelos Bombeiros é inconstitucional. O entendimento, segundo a desembargadora Leila Albuquerque, já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2021 no sentido de que o serviço de segurança em questão deveria ser remunerado por impostos. A Secretaria de Defesa Civil do Rio ressalta que a taxa é legal e está em pleno vigor. "Cabe esclarecer que a taxa cobrada no estado é um tributo e, como tal, o pagamento é obrigatório", afirma.

A decisão da 19ª Câmara de Direito Privado, no entanto, só vale para as partes envolvidas nesse processo em Campos que são a empresa "Barcelos Netto e Filho Incorporadora e administradora de imóveis LTDA" e o Governo do Estado do Rio. Na ação em questão a Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes atendeu o pedido da empresa para suspender a cobrança da taxa, o que foi contestado pelo governo.

Segundo o professor de Direito Tributário da FGV Gabriel Quintanilha, os contribuintes ainda devem pagar a taxa de incêndio que vence em março, pois o reconhecimento do TJRJ só afeta as partes envolvidas. No entanto, a decisão pode servir de precedente caso algum morador queira entrar na Justiça pedindo o afastamento da cobrança.

Desde de 2021, a cobrança é considerada inconstitucional pelo STF. "Houve um equívoco do Tribunal de Justiça que entendeu pela sua constitucionalidade. Neste caso mais recente, este equívoco foi reconhecido", explica Quintanilha.

Segundo o especialista em Direito Tributário, o serviço de combate ao incêndio é um serviço genérico, assim como a segurança pública, e por isso não cabe cobrança de taxa. "A taxa de incêndio é inconstitucional porque é um serviço geral. A função dos bombeiros é combater incêndio onde quer que seja: em uma zona de mata, em uma propriedade pública ou privada. É um serviço prestado para toda coletividade. Por isso é inconstitucional a cobrança de taxa. Da mesma forma que na Segurança Pública se você sofrer um assalto, a polícia vai te atender", explica.

Apesar do reconhecimento do Tribunal de Justiça no caso julgado em Campos, o entendimento ainda não foi julgado no Órgão Especial do TJRJ, que tem abrangência geral. Por isso, não se aplica a toda sociedade. Mas essa primeira decisão pode levar a discussão ao Órgão Especial ou incentivar a sociedade civil organizada a entrar com uma ação coletiva para rever o entendimento da Justiça no Estado do Rio.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio, que representa os Bombeiros e o Estado do Rio nesta discussão, argumenta que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu em 2021 e 2022 a constitucionalidade da taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro. A PGE afirma que nos processos julgados pelo STF, estavam em análise cobranças instituídas por outros Estados, com características distintas da taxa do Estado do Rio de Janeiro.

O órgão reforça que o julgamento do caso específico de Campos não compromete a cobrança da taxa, que continua em vigor.

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