
O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu nesta quarta-feira (2) a condenação por improbidade administrativa que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de ser candidato.
Foi com base nesta condenação, por improbidade administrativa, que o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu nesta terça-feira (01) a sua candidatura a vereador da cidade do Rio.
No despacho, Salomão concedeu liminar suspendendo os efeitos da condenação até que seja concluído o agravo interno interposto contra decisão que negou a análise de recurso extraordinário. O recurso de Garotinho no Tribunal de Justiça pretende alterar o resultado do julgamento que o condenou, sob o argumento de que as mudanças na lei de improbidade o invalidam.
“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Processo n. 0002855-95.2010.8.19.0001, até que seja concluído o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário”, escreveu o ministro.
No julgamento no TRE, na última terça, a defesa de Garotinho alegou que não existe condenação transitada em julgado contra o ex-governador. No entanto, a relatora Kátia Junqueira manteve o indeferimento ao considerar que a improbidade já foi reconhecida. Cinco desembargadores acompanharam o voto e apenas Fernando Cabral manifestou voto divergente.
Com a decisão do STJ, os efeitos da condenação foram suspensos, inexistindo agora razões para o indeferimento.
*Com informações da Agenda do Poder