O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve o indeferimento da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) para o cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro. A Corte rejeitou recurso do candidato e acolheu o voto da relatora do processo, desembargadora Kátia Valverde Junqueira, que deu parecer pela manutenção do indeferimento. Ela disse que Garotinho teria criado estrutura na Secretaria estadual de Saúde para desviar recursos para sua campanha a presidente da República.
De modo geral os desembargadores entenderam que a inelegibilidade de Garotinho declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em eleições anteriores continua valendo. O problema é devido à condenação do ex-governador por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
O julgamento no TRE causou polêmica por causa de uma tese jurídica nova apresentada pelo advogado de Garotinho, Flávio de Araujo Willeman, que já foi membro da Corte. O desembargador Fernando Marques Cabral Filho acolheu a tese do advogado, abrindo divergência ao voto da relatora, mas foi derrotado.
Garotinho teve a candidatura a vereador indeferida pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 125ª Zona Eleitoral, que considerou ele inelegível com base na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação criminal e outra por improbidade administrativa.
O pedido de impugnação de Garotinho partiu da promotora Rosemery Duarte Viana. Ela defendeu que o ex-governador foi condenado na ação que investigou Garotinho pelo projeto “Saúde em Movimento”. Na época ele era secretário de Saúde e Rosinha Garotinho, sua esposa, a governadora do Rio. O esquema, segundo o MP, deixou um dano de R$ 234 milhões aos cofres públicos. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) acatou a tese no julgamento pelo TRE.
Com informações do jornalista Ricardo Vila Verde (Agenda do Poder)