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Segurança Pública

Pacote anticrime de Bacellar começa a ser votado na Alerj

Dentre as medidas, se destaca a restrição da chamada "saidinha" de presos

Redação
Atulizado por último em: 10/09/2025 16:48
Redação
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Leitura de 9 minutos
Pacote anticrime de Bacellar começa a ser votado na Alerj
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) iniciou, nesta terça-feira (09), a votação do Projeto de Lei 5.908/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), que cria o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da segurança pública e ao reforço da efetividade penal no estado. A proposta recebeu 65 emendas, que serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de o texto voltar ao plenário, possivelmente na próxima semana.

Na abertura da sessão, Bacellar defendeu o projeto, que conta com 19 artigos, e explicou que a matéria foi estudada ao longo de cerca de cinco meses. Segundo ele, o pacote é uma resposta do Legislativo ao aumento da violência. “Não existe mágica nem salvador da pátria. O que existe é trabalho conjunto e soma de esforços para garantir que o cidadão viva com mais segurança. Fizemos o nosso trabalho e nos debruçamos sobre essa matéria nos últimos meses. De nada adianta prender, se continuarmos com um Código Penal de 1940. Estamos enxugando gelo”, afirmou.

Bacellar destacou ainda que a obrigação do Parlamento é legislar atento às necessidades da população. Ele também informou que manteve contato com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para que a iniciativa possa ser ampliada. “Precisamos enfrentar essa realidade com maturidade e responsabilidade. A nossa competência de legislar não pode ser impedida por nenhuma outra instituição”, completou.

Já o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (União), líder do governo, lembrou que o texto foi amplamente debatido na Comissão, que aprovou por unanimidade a constitucionalidade da proposta. “Hoje estamos discutindo o mérito desse projeto e garanto que a CCJ vai analisar cada uma das emendas apresentadas com atenção. Mas temos que ressaltar que este é um projeto de vanguarda para o Brasil. Ele limita regalias aos presos e apresenta medidas que refletem o clamor da sociedade”, declarou. O parlamentar ainda parabenizou Bacellar pela coragem em pautar o tema.

O deputado Luiz Paulo (PSD), assim como Amorim, destacou a importância de o texto ter sido intensamente debatido na CCJ. O parlamentar afirmou que não observou vícios de mérito ou de constitucionalidade na proposta.

“O nosso sistema penitenciário faz parte dos problemas que temos na área da segurança pública, sendo um sistema de gerência e gestão muito difícil. O projeto aborda, como primeiro tema, a implantação do cerco eletrônico e inteligência artificial para monitoramento de egressos reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa. Isso será feito com a ciência de quem será monitorado. Então, não vejo nenhum óbice constitucional ou de mérito. O segundo capítulo versa sobre restrição à visita íntima [a internos] por crimes hediondos, por violência ou por grave ameaça, que estão tipificados na Lei de Execução Penal. No capítulo terceiro, trata do ressarcimento parcial dos custos de manutenção dos internos do sistema prisional. Acho essa ideia muito positiva”, afirmou Luiz Paulo, que apresentou 11 emendas.

Já a deputada Martha Rocha (PDT), que é delegada e ex-chefe da Polícia Civil fluminense, seguiu linha semelhante à de Luiz Paulo. A parlamentar pontuou que as restrições previstas no Projeto de Lei são voltadas a presos por crimes hediondos e afirmou que apresentou uma emenda para garantir a visita social, que, diferente da visita íntima, é aquela em que o interno recebe familiares e amigos com o vínculo comprovado, de modo a ser uma ferramenta facilitadora da ressocialização.

“Quando se fala da implantação desse sistema estadual de cerco eletrônico inteligente, as ferramentas da inteligência artificial e reconhecimento artificial para quem possa monitorar não apenas o território, mas aqueles egressos de crimes violentos e integrantes de organização criminosa. Esse é o foco desse projeto, que não é dirigido àquele egresso que pode receber ressocialização. A Lei de Execução Penal não prevê a visita íntima, mas sim a visita social. O que ela garante é o acompanhamento da família e daqueles que têm convivência social com o apenado para garantir a ele a ressocialização”, explicou Martha Rocha.

Em contraponto, a deputada Dani Balbi (PCdoB) defendeu que o governo invista mais em inteligência e informação e alertou para o risco de retrocessos. “Os deputados de esquerda também estão preocupados com a diminuição da violência no estado, mas acreditamos que outras medidas devem ser adotadas de imediato. Os recursos destinados à segurança foram usados principalmente na compra de aparato repressor, sem representar uma melhora significativa para a população”, pontuou.

Entenda o projeto

Entre as ações previstas está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar egressos reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O sistema será coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em parceria com a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Ministério Público, com uso exclusivo em ações de prevenção e combate à criminalidade.

O projeto também estabelece que todo o processo de compartilhamento de informações siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18). O banco de dados do sistema conterá informações como nome, foto, processo criminal, natureza do crime, data de saída do sistema prisional, regime concedido, endereço declarado e histórico de reincidência. As informações deverão ser atualizadas a cada seis meses, com acesso restrito a órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário.

Segundo o projeto, a inclusão de um egresso no monitoramento intensivo deverá ser feita por ato administrativo fundamentado, com base em parecer técnico da unidade de inteligência policial. O procedimento considerará o risco à ordem pública, o histórico criminal e critérios objetivos de reincidência. O texto assegura ainda ao ex-preso o direito de solicitar a revisão da medida após 180 dias, desde que não tenha sido alvo de nova investigação, indiciamento ou condenação no período.

Todos os monitorados deverão ser formalmente comunicados da medida no momento da liberação da unidade prisional, com assinatura de termo de ciência. Caso haja recusa, a implantação será mantida e a negativa registrada em documento próprio. A proposta ressalta que a medida não representa restrição de direitos fundamentais, mas sim uma forma de garantir transparência da atuação estatal.

O Poder Executivo terá até 90 dias após a publicação da lei para regulamentar o funcionamento do SISCEI/RJ, definindo parâmetros técnicos, salvaguardas legais, fluxos operacionais e protocolos de uso, com a participação da Defensoria Pública, Ministério Público e entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos.

Visita íntima e custeio de despesas pelos presos

Outro ponto do projeto é a restrição da visita íntima para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência. A proposta também autoriza o Estado a regulamentar a cobrança parcial de custos de manutenção carcerária, limitada a despesas com alimentação, vestuário e higiene pessoal. O valor será definido de acordo com a capacidade econômica do preso e revertido ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária, com aplicação em melhorias nas condições de custódia e ressocialização.

Estarão sujeitos à cobrança os apenados que possuam vínculo formal de trabalho, renda ou bens que permitam custear sua manutenção, os que recebem auxílio financeiro de terceiros em valor igual ou superior a dois salários-mínimos, ou apresentem indícios de padrão de vida elevado incompatível com a alegada incapacidade econômica. A proposta assegura ao preso o direito de contestar a cobrança por meio de recurso administrativo com efeito suspensivo e isenta da medida os reconhecidamente hipossuficientes, sem prejuízo de benefícios sociais previstos em lei.

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