
O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da Vara Única de Cordeiro (RJ), decidiu nesta quarta-feira (03) pela suspensão da realização da 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, por falhas na organização do evento, riscos à segurança da coletividade e diversas ilegalidades nos atos licitatórios para a realização da festa.
“Suspendo a realização da 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, entre os dias 13 e 21 de julho, até que todas as contratações pertinentes ao evento, inclusive, Parque de Diversões, Rodeio, Camarote e, principalmente, a contratação do Serviço Médico Imediato, sejam concluídas em devida e total observância à legislação pertinente e regularmente autorizadas pelos órgãos competentes, inclusive a realização dos rodeios e camarotes, não sendo hipótese de dispensa de licitação.”
Conforme a decisão do MPRJ, a Prefeitura Municipal de Cordeiro não cumpriu uma série de exigências legais para a contratação de rodeio, parque de diversões, camarote e serviço médico imediato, além de tentar burlar ato licitatório e prazos previamente alertados. A Prefeitura também não conseguiu a autorização do evento junto ao Corpo de Bombeiros.
A multa para descumprimento da decisão é de 100 mil reais por dia de realização do evento com descumprimento das medidas deferidas, sem prejuízo de interdição coercitiva e configuração de crime de desobediência e de responsabilidade.
O MPRJ destacou ainda que prorrogou prazos para a Prefeitura de Cordeiro se adequar a todas as recomendações, tendo em vista a magnitude do evento e o que ele representa para toda região, entretanto, o Poder Executivo ignorou as orientações e cometeu ilegalidades quanto aos trâmites e prazos da Exposição de Cordeiro.
Dentre outros aspectos, a Justiça destacou que “vem enfrentando enormes dificuldades quanto à organização desse tipo de evento pelo ente municipal” e o município deixou para “segundo plano a segurança da população”.
Destacou ainda que fica evidente “que a Administração Pública não cumpriu com zelo e responsabilidade que a lei impõe a organização do evento, não respeitando as normas legais e constitucionais atreladas à gestão pública, nem tampouco para atender a expectativa do público quanto à segurança das atrações do evento.”
O MPRJ asseverou “além da patente ilegalidade, a existência de risco efetivo e iminente à segurança da coletividade”; e que “evidencia flagrantes ilegalidades na organização e na condução dos certames destinados à contratação dos serviços a serem executados durante a realização do evento, inclusive com a possibilidade iminente de contratação mediante dispensa indevida de licitação, bem como patente inobservância aos requisitos e prazos legais estabelecidos para requerimento e concessão de autorização pelos órgãos de fiscalização competentes, comprometendo a segurança do evento”
“Da mesma forma, é evidente o perigo de dano, eis que, estando o evento agendado para se iniciar em data próxima (13/07/2024), permitir a sua concretização na forma ilegal como vem sendo conduzido representa um risco inestimável e incalculável para o interesse púbico, notadamente para aquelas pessoas que irão usufruir do evento” – acentuou o MPRJ.
“Este Magistrado tem plena ciência da relevância social e econômica do evento […] Todos sabem que o evento acontece anualmente, o que permite, sem dúvidas, ao executivo, seu realizador, adotar as posturas mínimas necessária ao atendimento dos comandos legais incidentes e a fim de que seja preservada a segurança dos frequentadores.”
“Desta vez o Ministério Público logrou êxito em atuar de forma eficaz preventivamente, tendo adotado postura tendente a evitar problemas e a fim de que tudo fosse resolvido antes do findar do tempo, inclusive orientando e ajudando os administradores a atuarem corretamente.” De acordo com a Justiça, as exigências foram ignoradas pelo Poder Executivo.
“Em outras palavras, a fim de burlar a Lei de Licitações, alega-se urgência que acabou sendo criada pelo próprio ente contratante. É até difícil compreender. Parece entender a parte ré que basta demorar a atuar para que possa descumprir a norma. O Direito não acoberta essa conduta. E muito menos pode fazê-lo o Poder Judiciário” – diz a decisão.
“Pode o Poder Judiciário deixar de observar os comandos normativos mencionados para que o evento aconteça e para que a população fique feliz? Obviamente que não. Ao Poder Judiciário não é outorgado escolher quando aplicar ou não a norma, salvo quando esta admitir exceções ou especificidades. […]
O termo ‘pessoas’ precisa ser reforçado. A presente decisão tem escopo muito mais em tutelar vidas de pessoas, do que atender a interesses que, embora legítimos, são menos importantes, como o interesse público na realização do evento e o interesses das pessoas em se divertirem. […]”
*Com informações de Serra News