
A decisão publicada no Diário Oficial no último dia 8 de julho, que garantia a isenção do pagamento de um novo Duda em caso de reprovação no primeiro exame prático para a retirada da CNH, entrou em vigor no sistema do Detran e passa a valer a partir desta terça-feira (27). A isenção foi aprovada pela Alerj por meio da Lei 10.869/2025, de autoria do deputado estadual Bruno Boaretto.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o deputado garantiu que todos os reprovados no primeiro exame prático que realizaram o pagamento de um novo documento de arrecadação após o dia 8 de julho serão ressarcidos. A solicitação deve ser feita no site do Detran-RJ.
O texto aprovado altera a Lei Estadual nº 4.883, de novembro de 2006.
Confira a nova redação da lei:
“Art. 1º-A. Ficam isentos do pagamento de nova taxa de arrecadação e/ou de qualquer tipo de Documento Único de Arrecadação Estadual (DUDA), cobrado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, os contribuintes que estiverem devidamente matriculados em autoescola e que forem reprovados no primeiro exame prático que objetiva a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação.
Parágrafo único. Os contribuintes que forem reprovados no primeiro exame prático, que objetiva a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação, estarão isentos de realizar o pagamento de nova taxa de arrecadação e/ou Documento Único de Arrecadação para o agendamento de nova prova prática.”
“Muitos contribuintes reorganizam suas finanças para custear a matrícula na autoescola e as taxas do Detran-RJ, mas, ao serem reprovados no primeiro exame prático, desistem do sonho de tirar a habilitação por não terem condições de arcar com novos custos. Essa é mais uma conquista do nosso mandato, que certamente trará mais tranquilidade a todos que fizerem o exame prático daqui para frente. Seguimos trabalhando. Um forte abraço a todos!”, disse o deputado Bruno Boaretto.