Foi solta nesta terça-feira (9) a mulher que agrediu e ameaçou seu filho de apenas cinco meses na Praia do Açu, em São João da Barra. Ela havia sido presa em flagrante no último domingo (7) após registrar o momento em que cometia o crime. Durante audiência de custódia, a Justiça avaliou que medidas protetivas seriam suficientes para garantir a segurança das crianças. O filho mais velho, de 1 ano, também foi ameaçado.
Entre as medidas protetivas de urgência que a mulher terá que cumprir, estão:
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência das vítimas;
- Proibição de aproximação dos filhos, mantendo distância mínima de 100 metros durante os próximos 60 dias, ou até nova decisão do juízo competente;
- Proibição de contato com as vítimas e seus familiares por qualquer meio;
- Suspensão das visitas aos filhos;
- Acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual e/ou grupo de apoio.
A decisão ressalta que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva da acusada.
O Ministério Público, por sua vez, pediu para que a prisão da mulher fosse convertidade em preventiva, mas o juiz negou o pedido.
Mesmo considerando as atitudes da mulher como “repugnantes”, a Justiça entendeu que a prisão preventiva seria, neste momento, desproporcional.
Entre os fundamentos citados pelo juiz para conceder a liberdade estão:
- A ausência, nos autos, de informações sobre ameaças ou agressões anteriores praticadas pela acusada contra os filhos;
- Indícios de que ela estaria enfrentando problemas psicológicos, tendo sido relatado que desmaiou após ingerir vários medicamentos e precisou de atendimento médico;
- A possibilidade de que seu estado psicológico tenha sido agravado pela sobrecarga de cuidar sozinha de duas crianças pequenas sem apoio;
- O fato de as crianças já estarem amparadas e protegidas pelas autoridades competentes;
- A avaliação de que, apesar da gravidade dos fatos investigados, os elementos disponíveis naquele momento não apontavam para um elevado risco às vítimas que justificasse a prisão preventiva.




