O tribunal do júri, popularmente conhecido como júri popular, é o órgão do Poder Judiciário responsável por julgar crimes contra a vida, como o homicídio, infanticídio, aborto, dentre outros; que busca aproximar a Justiça da sociedade, garantindo que decisões sobre crimes graves que tenham impacto social não fiquem restritas apenas a magistrados. Diferente de outros julgamentos, ele é composto por cidadãos comuns, geralmente composto por 7 jurados que decidem sobra a culpa ou inocência do réu.
A existência do júri popular está ligada diretamente ao princípio democrático ao permitir que cidadãos comuns participem do julgamento de crimes graves, e busca aproximar a Justiça da sociedade, garantindo assim que as decisões não fiquem restritas a magistrados.
Qualquer cidadão Brasileiro maior de 18 anos, que estejam em dia com as obrigações eleitorais, criminais e que resida no foro da comarca.
A pessoa interessada poderá se inscrever nas secretarias do do tribunal do júri em seus respectivos fóruns. Recomenda-se que o interessado esteja com documento de identificação, comprovante de residência e preencha o formulário próprio.
Caso Eliana
Nesta semana, o Manchete RJ noticiou com exclusividade que a Justiça decidiu levar Carlos Eduardo Aquino ao júri popular. O jovem é acusado de matar a mãe. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Campos, portanto em primeira instância, e ainda cabe recurso. Até o momento, não há data marcada para a realização do júri, e o caso segue tramitando na Justiça.





