A Justiça extinguiu a ação movida pelo goleiro Bruno Fernandes contra a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campos e está relacionada à prisão do ex-atleta, ocorrida em maio deste ano.
Bruno foi preso no dia 8 de maio, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Condenado pela morte de Eliza Samudio, ele era considerado foragido após descumprir regras estabelecidas para a manutenção do benefício da liberdade condicional.
De acordo com a decisão judicial, emitida em 18 de maio, pessoas privadas de liberdade não podem atuar como parte em processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis. A legislação exige a presença física das partes nas audiências de conciliação, requisito incompatível com a condição de quem está preso.
Antes da prisão, Bruno havia solicitado ao Judiciário, em duas ocasiões, autorização para participar de forma virtual da audiência marcada no processo contra a Meta. Os pedidos, no entanto, foram negados com base na obrigatoriedade do comparecimento presencial.
Com a impossibilidade legal de prosseguimento da ação nos moldes do Juizado Especial, o processo foi encerrado pela Justiça.




