
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de disponibilidade ao juiz Cláudio Cardoso França, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), por reiteradas condutas de morosidade na prestação jurisdicional. A decisão foi tomada por maioria dos votos durante a 7ª sessão ordinária de 2025, no âmbito de uma Revisão Disciplinar instaurada de ofício pelo próprio CNJ.
Relatórios anexados ao processo indicam que cerca de 3 mil processos estavam parados no cartório da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, o que correspondia a quase 30% de todo o acervo da unidade, aguardando apenas o envio para conclusão. Inspeções apontaram ainda que o trâmite interno dos processos seguia métodos definidos pelo próprio magistrado, com a seleção e encaminhamento dos casos ficando a critério de sua equipe.
Além da morosidade, o juiz foi acusado de manipular o fluxo processual no sistema eletrônico, com a intenção de ocultar processos conclusos e, dessa forma, justificar um pedido de transferência para outra comarca. O procedimento teve como objetivo avaliar a aplicação de uma sanção mais severa, considerando que o magistrado já havia recebido três penas de censura do TJ/RJ.
A pena de disponibilidade, com prazo legal ajustado pelo conselheiro Pablo Coutinho, foi considerada necessária diante do histórico de desrespeito às determinações da corregedoria. “É nítida a reiteração de condutas em total desprezo às ordens da corregedoria local, o que comprometeu sobremaneira a atividade jurisdicional e os direitos do jurisdicionado em relação à tramitação razoável a tempo e modo do processo”, afirmou o conselheiro em seu voto.
*Com informações de Migalhas