
A Justiça Eleitoral rejeitou o recurso e manteve o indeferimento da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na cidade do Rio de Janeiro. A decisão da magistrada de primeira instância da Justiça Eleitoral foi publicada nesta segunda-feira (16). O pedido de indeferimento é sustentado por uma condenação por improbidade administrativa em 2018, tornando-o inelegível por oito anos, ou seja, até 2026.
A defesa do ex-governador entrou com embargos de declaração contra a sentença, alegando que havia vícios de erro material e omissão. Mesmo com os apelos da defesa, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo rechaçou a tese, afirmando que a sentença enfrentou todas as teses defensivas, inclusive a tentativa de afastar a caracterização da inelegibilidade.
Por todo o exposto, concluo não haver qualquer vício na sentença atacada, senão inconformismo do embargante, a ser externado pela via recursal adequada, que não está nos embargos de declaração. Isto posto, recebo o recurso de embargos de declaração, negando-lhes provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos”, escreveu a magistrada.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, Garotinho diz que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral e garante que terá sua candidatura liberada para concorrer ao cargo de vereador.
Condenação
Segundo a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Nessa época, ele era secretário de Governo e sua mulher, Rosinha Matheus, a governadora.
Desse modo, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo indeferiu o pedido de registro, uma vez que Garotinho foi condenado por crime contra o patrimônio, em processo por peculato, em concurso material (dez vezes), e crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.
Fonte: Tempo Real