O Detran-RJ afirmou, na última terça-feira (7), que não realizará o emplacamento de veículos autopropelidos, conforme determina o decreto publicado pela Prefeitura do Rio no início da semana. A norma municipal passou a tratar alguns deles como ciclomotores, o que exigiria o uso de placa.
Segundo o órgão, o sistema de registro de veículos é nacional, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e administrado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Dessa forma, o Detran afirma não ter competência para realizar o emplacamento de autopropelidos em uma base local. Para que um veículo receba placa, ele precisa estar cadastrado na Base Índice Nacional (BIN).
Sem esse registro prévio no sistema federal, nenhum Detran do país possui autonomia para emitir placas ou documentos de licenciamento.
O problema é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina expressamente que equipamentos de micromobilidade individual — como autopropelidos e bicicletas elétricas — não estão sujeitos ao registro, licenciamento ou emplacamento para circular em vias públicas.
Ou seja, um condutor que tem um autopropelido (que agora é caracterizado como ciclomotor pelo decreto do Rio) agora é obrigado a emplacar o veículo, mas segundo o Detran-RJ, veículos desse tipo não serão emplacados pelo órgão, apenas os veículos definidos como ciclomotores pelo Contran.
Apesar da negativa do departamento estadual, a Prefeitura do Rio ainda não revisou o decreto e não informou como a questão do emplacamento vai funcionar. Além do emplacamento, o texto estadual também prevê que os ciclomotores não podem mais circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas. Os condutores desses veículos precisam de carteira de habilitação e devem usar capacete.
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