A Petrobras anunciou, nesta terça-feira (27), uma redução média de 7,8% no preço de venda da molécula de gás natural para as distribuidoras, em relação ao trimestre anterior. Os novos valores passam a valer a partir do dia 1º de fevereiro.
Segundo a estatal, o impacto dessa redução para o consumidor final depende de outros fatores, como custos de transporte, carga tributária e as margens praticadas por distribuidoras e revendedoras.
A atualização não altera o preço do gás de cozinha, comercializado em botijões ou a granel. Já o gás natural veicular será diretamente impactado.
Redução acumulada
Desde dezembro de 2022, o preço médio da molécula de gás natural vendida às distribuidoras acumula queda aproximada de 38%, já considerando a redução prevista para fevereiro.
De acordo com a Petrobras, o reajuste leva em conta a parcela do preço indexada ao Henry Hub, referência do mercado de gás natural nos Estados Unidos, modelo que passou a vigorar no início de 2026 para as distribuidoras que optaram por esse tipo de indexação.
Além do Henry Hub, os contratos de venda de gás natural preveem revisões trimestrais da parcela relacionada à molécula, considerando as variações do petróleo Brent no mercado internacional e da taxa de câmbio real frente ao dólar.
Para o trimestre que começa em fevereiro de 2026, a Petrobras informou que, ao considerar as oscilações do petróleo Brent, do Henry Hub, do câmbio e a ponderação dos volumes contratados pelas distribuidoras, o efeito combinado desses fatores resultará em redução média de cerca de 7,8% no preço da molécula.
Formação de preços
A companhia destacou que as variações finais de preço por distribuidora dependem dos produtos contratados e dos volumes efetivamente retirados. A partir de 2024, foram criados prêmios por performance e de incentivo à demanda, que permitem redução do valor conforme o volume consumido.
A Petrobras ressaltou ainda que o preço final do gás natural ao consumidor não é definido apenas pelo valor da molécula, mas também pelos custos de transporte, pelo portfólio de suprimento das distribuidoras, pelas margens comerciais e pelos tributos federais e estaduais. No caso do gás natural veicular, entram também os custos praticados pelos postos de revenda.
As tarifas cobradas do consumidor final são aprovadas pelas agências reguladoras estaduais, conforme a legislação e as normas vigentes.
*Com informações do Extra





