
Foi sancionada e publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (9) a Lei 10.557/24 que obriga as empresas responsáveis por shows, festivais e demais eventos de grande porte permitir a entrada de garrafas d’água e disponibilizar locais de hidratação gratuita nos eventos no Estado do Rio.
A medida foi criada após a junção de diversos projetos de lei semelhantes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), muitos dos quais foram apresentados logo após a morte da jovem Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, que faleceu durante um show da cantora Taylor Swift, no Estádio Olímpico Nilton Santos, em novembro de 2022. Na ocasião, o Rio de Janeiro registrou temperaturas superiores a 40°C, com sensação térmica de até 60°C, e a organização do evento proibia a entrada de garrafas de água, além de oferecer opções escassas de hidratação no local.