O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PP), anunciou na tarde desta segunda-feira (9) a convocação de 253 novos servidores aprovados em concursos públicos para diferentes áreas da Prefeitura de Campos.
A convocação será publicada na próxima quarta-feira (11) no Diário Oficial do Município e se refere ao acordo da Prefeitura com a Defensoria Pública para convocar os aprovados no concurso do antigo Programa Saúde da Família (PSF), realizado em 2008.
Confira os cargos convocados:
-
126 agentes comunitários de saúde
-
28 técnicos de enfermagem
-
36 auxiliares de consultório dentário
-
6 técnicos de higiene dental
Ainda segundo o prefeito de Campos, mais 46 guardas civis municipais também serão convocados nesta quarta-feira para reforçar a segurança do município.
Os convocados deverão ficar atentos às orientações específicas de cada cargo, uma vez que parte dos candidatos precisará comparecer presencialmente para a realização do exame médico admissional, enquanto outros deverão se inscrever e participar do Curso de Formação, etapa obrigatória do certame.
Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Guarda Civil Municipal deverão participar do Curso de Formação, etapa obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório, conforme previsto no edital do concurso. Para ambos os cargos, a matrícula é obrigatória, conforme será publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (11).
A participação e a aprovação no Curso de Formação constituem condições indispensáveis para a continuidade no certame e para a posterior convocação para as demais etapas, incluindo nomeação e posse, respeitada a ordem de classificação.
De acordo com o secretário de Gestão de Pessoas e Governança Digital, Wainer Teixeira, a convocação reforça o compromisso da administração com a valorização do serviço público. “Estamos avançando de forma responsável na recomposição do quadro efetivo do município, garantindo que os aprovados ingressem de acordo com todas as etapas legais. Isso representa mais eficiência administrativa e melhores condições de atendimento à população”, declarou.
O candidato que, por motivo de doença ou outro fator de força maior, não puder comparecer no prazo estipulado poderá pleitear a posse em momento posterior, mediante apresentação de requerimento devidamente justificado, dentro do prazo previsto na convocação, podendo fazê-lo pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído.