
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou um embargo da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, e obrigou o município a fornecer detalhes sobre gastos, empenhos e medições em obras realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Com base na Lei de Transparência (Lei Federal nº 12.016/2009), a Sexta Câmara de Direito Público negou provimento a um recurso do município, que se negava a divulgar essas informações por meio de apelações em 2ª instância.
A ação foi impetrada por um cidadão em 22 de maio de 2024, solicitou, via Protocolo Geral do Município, o acesso à cópia integral dos processos de pagamento referentes a obras na Secretaria que detém um dos maiores orçamentos na administração direta, estimado em R$ 600 milhões para o exercício financeiro de 2025.
O pedido incluía informações sobre gastos, empenhos e medições, visando garantir a fiscalização e o controle social dos recursos públicos.
Diante da recusa do município em fornecer as informações, E.A recorreu à Justiça, que, em primeira instância, já havia reconhecido o direito do cidadão à informação. A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, então, apelando para 2ª instância.
A decisão no TJRJ foi mantida e o município, posteriormente apresentou embargos de declaração, buscando reverter o resultado, alegando omissão e inconformismo com o acórdão.
No entanto, a Sexta Câmara de Direito Público do TJRJ, por unanimidade de votos, decidiu conhecer o pedido de informações e rejeitar os embargos declaratórios favoráveis ao município.
O Desembargador Relator, André Ribeiro, em seu voto, deixou claro que “não havia vício a ser sanado no acórdão embargado, reforçando a validade da decisão anterior que garantia o acesso às informações solicitadas”.