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Manchete RJ - Notícias do Estado do Rio de Janeiro > Política > TJ nega recurso e Rosinha terá que pagar indenização a Paulo Cassiano
Política

TJ nega recurso e Rosinha terá que pagar indenização a Paulo Cassiano

Redação
Atulizado por último em: 10/04/2023 20:17
Redação
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Leitura de 3 minutos
TJ nega recurso e Rosinha terá que pagar indenização a Paulo Cassiano
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A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, na última semana, um recurso da ex-prefeita Rosinha Garotinho (União) e manteve a condenação de primeira instância, para que ela pague R$ 30 mil de indenização a Paulo Cassiano por danos morais. Delegado da Polícia Federal que atuou à frente da operação Chequinho, em 2016, ele acionou a Justiça após denúncias da ex-prefeita que o acusou de manter condutas ilegais na investigação.

A Chequinho apontou o uso ilegal e eleitoreiro do programa de transferência de renda na gestão Rosinha Garotinho, em 2016. O desenrolar da ação levou vários integrantes do grupo político à prisão, incluindo o marido da ex-prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho (União). Além disso, com as condenações na esfera eleitoral, vários vereadores foram cassados, alterando por diversas vezes a composição da legislatura anterior.

O processo movido pelo delegado corre desde 2017. Na sentença de primeira instância, que foi mantida, está citado que as denúncias da ex-prefeita resultaram em instauração de sindicância, através da qual foram apuradas as acusações. No fim, as apurações apontaram que eram infundadas as denúncias. Ainda no processo, Cassiano apontou a ex-prefeito teria orientado “falsamente testemunhas com o objetivo de desmoralizar a operação conduzida pelo autor no exercício de suas funções e macular a sua honra”, segundo consta na sentença.

Para o juiz de piso, que teve a sentença mantida, “no que tange ao pedido de indenização por danos morais, é sabido que cada caso se reveste de peculiaridades que lhe são próprias, tais como circunstâncias em que o fato ocorreu, condições do ofensor e do ofendido, além do grau de repercussão do fato no âmbito moral da vítima e do meio social em que vive. Nestes termos, conclui-se que, no caso em comento, o quantum indenizatório em R$ 30.000,00 é adequado às peculiaridades do caso concreto, de forma a impedir o enriquecimento sem causa da parte autora (Cassiano), sendo suficiente para reparar os danos causados e servir como desestímulo à reiteração da conduta indevida, observando, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Atualização às 21h19 — A defesa da ex-prefeita Rosinha Garotinho informou ao blog que, realmente, houve a decisão do TJ neste processo, que é antigo. Ressaltou que ainda cabe recursos e defendeu que há irregularidades e vícios processuais.

Atualização às 9h05 (11/04) — Para Paulo Cassiano, justiça foi feita. “Espero que ela faça aquilo que uma pessoa que se diz crente deve fazer: cumprir a ordem judicial e pagar o que deve”, acrescentou.

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