
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, referentes ao exercício de 2024. A decisão informa que, após análise do Corpo Instrutivo do órgão, foram apontadas irregularidades, impropriedades e determinações.
Uma das irregularidades encontradas foi o descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (LRF), que proíbe, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a contração de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem a devida disponibilidade de caixa. Essa proibição visa evitar que o administrador, ao encerrar o mandato, crie obrigações financeiras sem recursos, prejudicando seu sucessor e as finanças públicas.
A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, que concedeu prazo improrrogável de 10 dias para que o prefeito apresente manifestação por escrito, caso entenda necessário.
O processo seguirá agora para a próxima etapa no TCE-RJ. Posteriormente, o prefeito, já oficiado pelo Tribunal, deverá apresentar sua defesa. Em seguida, haverá o julgamento final das contas e o envio do parecer para a Câmara Municipal de Campos, que dará a palavra definitiva sobre a aprovação ou rejeição.
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