
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, na terça-feira (14), um parecer prévio contrário às contas referentes ao exercício de 2024 da ex-prefeita Francimara Barbosa Lemos. A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins determinou a abertura de prazo de 10 dias para que Francimara apresente sua defesa por escrito.
Entre os principais apontamentos do TCE estão a falta de aplicação de recursos de emendas parlamentares, o não cumprimento do pagamento de precatórios e a falha no investimento mínimo obrigatório na educação. Além disso, o órgão também destacou a ausência de cobrança de tributos.
Após a manifestação de Francimara, caso ela apresente defesa, o processo seguirá para apreciação dos conselheiros, que serão responsáveis por analisar e decidir se a recomendação do TCE-RJ será mantida pela reprovação ou se a defesa apresentada será suficiente para indicar a aprovação.
Depois dessa etapa no TCE-RJ, a Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana decidirá se as contas serão ou não reprovadas.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, políticos que têm contas reprovadas pelo Legislativo ficam inelegíveis por oito anos.
Em contato com a reportagem do Manchete RJ, Francimara informou que ainda não tem conhecimento da decisão, mas que irá prestar todos os esclarecimentos. Ela também reforça que as contas serão votadas pelo poder legislativo de SFI. Confira a resposta na íntegra:
“Até o momento, ainda não tomei ciência oficialmente do parecer citado. No entanto, reafirmo minha confiança de que, assim como em outras oportunidades, todos os esclarecimentos serão devidamente prestados, comprovando mais uma vez a lisura, a transparência e a responsabilidade que sempre marcaram minha gestão e minha relação com o povo de São Francisco de Itabapoana. É importante lembrar que as contas ainda não foram votadas em plenário, e o parecer emitido é apenas prévio, abrindo prazo para que sejam apresentadas as devidas contrarrazões”.