
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha, no âmbito da operação Lava Jato.
Por 3 votos a 2, os ministros do STF avaliaram que o processo, que resultou na condenação de Cunha, está correlacionado a crimes eleitorais, como caixa dois e lavagem de dinheiro. Portanto, deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral em vez da 13ª Vara Federal, em Curitiba.
Com a decisão, o caso será remetido à Justiça Eleitoral.
Em setembro de 2020, Eduardo Cunha foi condenado a cerca de 16 anos de cadeia por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no âmbito da operação Lava Jato. De acordo com as investigações do MPF, o ex-deputado teria recebido R$1,5 milhão em propina pela construção de navios-sonda para a Petrobras.
Votaram a favor do recurso da defesa de Cunha, os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes. O relator Luiz Edson Fachin e o ministro Ricardo Lewandowski, que já se aposentou, já tinham votado contra o recurso em 2022. Eles avaliaram que o caso não inclui crimes eleitorais.
De acordo com a defesa de Eduardo Cunha, a decisão do STF reconhece a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos relacionados ao ex-deputado.
“Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, afirma a defesa.