
O Governo do Estado comunicou nesta sexta-feira (26) que foi sancionada a lei que impede os planos de saúde de realizaram o cancelamento unilateral no contrato de contratos com grupos vulneráveis. O projeto, de autoria dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), foi aprovado na Alerj. Entre os beneficiários estão: idosos, PCDs e pacientes com câncer ou doenças raras.
A medida determina que as operadoras são obrigadas a manter a cobertura de saúde para esse público, sem interrupção, desde que os consumidores estejam em dia com os pagamentos e cumpram suas obrigações contratuais.
Além da proibição de cancelamentos arbitrários, a lei garante que beneficiários desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa em caso de descredenciamento de médicos. Também obriga que qualquer alteração contratual seja comunicada com, no mínimo, 60 dias de antecedência, além de vedar rescisões motivadas pela idade do paciente.
O governador vetou apenas o artigo que previa multa fixa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237 mil) para as operadoras que descumprissem a norma. Já existem mecanismos legais adequados para aplicação de penalidades proporcionais, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.007/11, que trata de infrações consumeristas.
O deputado Fred Pacheco destacou que a lei tem o objetivo de oferecer dignidade e continuidade nos tratamentos: “Interrupção de tratamento significa morte”, criticou. “Agora nós temos uma norma que materializa o nosso desejo: fazer com que os planos não pudessem cancelar unilateralmente os planos de pessoas com deficiência, idosas e pessoas com câncer, que não podem ter o seu tratamento interrompido.”
*Com informações do Governo do Estado e Alerj