
A Polícia Federal (PF) divulgou, na noite desta quinta-feira (10), o balanço final da Operação “Expulsão dos Batavos”, deflagrada com o objetivo de apurar irregularidades na contratação de uma empresa para fornecer insumos médico-hospitalares à Santa Casa de Misericórdia de Campos. O saldo final trouxe um homem preso em flagrante e apreensões.

O balanço informou que um homem foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo em Maricá. A prisão aconteceu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa de um empresário envolvido no caso. Ele foi encaminhado à Delegacia da PF em Niterói, sede mais próxima. Foram apreendidos quatro automóveis, quatro aparelhos celulares, um notebook, um pen drive e documentos físicos.
A Justiça determinou o afastamento de Manoel Corraes, Cleber Glória e Maurício Carvalho, diretores da instituição, que estão proibidos de ingressar no hospital, bem como a quebra dos sigilos bancários e o sequestro de bens dos envolvidos. Eles foram conduzidos à sede da PF em Campos para prestar esclarecimentos.
Tudo começou no dia 25 de setembro, quando a Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Campos, decidiu bloquear os bens de Manoel Corraes, Cleber Glória e Maurício Carvalho, diretores da Santa Casa de Misericórdia de Campos, por suspeita de desvios de verbas em uma empresa com sede fantasma em São João de Meriti, no Rio de Janeiro. A LVR Materiais Hospitalares LTDA. também teve seus bens bloqueados na decisão.
E como fica a Santa Casa?
A reportagem do Manchete RJ apurou, com fontes ligadas ao hospital, que no momento os novos diretores são Carlos Alberto Machado da Silva, que será o provedor, e Maurício Francisco Mathias, que será o secretário.
Também foi aberto um processo de exclusão contra os investigados. A exclusão será definitiva se eles forem expulsos internamente ou se a Justiça tornar as medidas definitivas.
O processo de exclusão pode ser aberto a pedido de qualquer sócio perante o definitório. Os acusados têm prazo para defesa, e depois é feito um relatório pelo relator para julgamento interno.