Alguns contribuintes de São Francisco de Itabapoana tiveram contas bancárias bloqueadas em razão de débitos inscritos em Dívida Ativa. A medida não é realizada pela Prefeitura, mas determinada pela Justiça durante o processo de execução fiscal.
De acordo com o subprocurador-geral do município, Antônio José Neto, “as restrições são resultado de decisões do Poder Judiciário, realizadas por meio do sistema SISBAJUD, após o contribuinte receber a citação oficial e não realizar o pagamento, apresentar defesa ou informar nos autos a quitação do débito”.
Caso o pagamento ou o parcelamento seja realizado após a citação, o contribuinte deve comunicar a quitação no processo para evitar ou solicitar a suspensão do bloqueio.
A orientação da Prefeitura é que os débitos sejam regularizados antes que a dívida avance para a fase de cobrança judicial e resulte em medidas como o bloqueio de contas bancárias.




