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Poder de polícia garantido pelo STF à Guarda Municipal não gera muito impacto

Decisão derruba posição do STJ e oficializa papel que algumas GCMs já vinham desempenhando

Redação
Atulizado por último em: 09/05/2024 08:49
Redação
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Leitura de 3 minutos
Poder de polícia garantido pelo STF à Guarda Municipal não gera muito impacto
Foto: Michelle Richa
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As Guardas Civis Municipais (GCM) de todo o país passam a ter poder de polícia coercitivo e de natureza policial em qualquer tipo de ocorrência. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derruba decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantia ao órgão atuar somente administrativamente na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.

A medida não gera muito impacto, principalmente porque, em alguns municípios no interior do Estado do Rio de Janeiro, a GCM já atua em ações além das definidas estatutariamente. O ministro do STF defende que “faz parte das responsabilidades das Guardas Municipais interromper atividades criminosas ou inflacionais, realizando prisões ou apreensões em flagrante”.

O secretário municipal de Segurança Pública de Bom Jesus do Itabapoana (RJ), Fábio de Mello, não comenta a decisão do Supremo; apenas diz que “a guarda do município não é armada e atua somente no trânsito e na proteção dos bens públicos”. De acordo com informações do site “O Dia”, São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, Cardoso Moreira e Italva não se manifestaram.

Em Conceição de Macabu, de acordo com o secretário de Segurança Pública, Renan Julerate, a GCM segue a Lei 13022/14 e ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 995/DF, que “faculta aos municípios a constituição de Guardas Municipais destinadas à proteção dos seus bens, serviços e instalações, conforme a Lei”.

RECONHECIMENTO – Julerate enfatiza que “a decisão do ministro do Supremo só afirma o que essas leis já dizem”. Já o chefe da Guarda em Campos dos Goytacazes, Wellington Levino, comenta que a Lei Nº 9.255/2022 (que é o estatuto da GCM do município) regulamenta a instituição com a função de realizar a proteção sistêmica da população e dos bens, serviço e instalações municipais, de forma preventiva.

No entanto, Levino assinala que são ressalvadas as competências do Estado e União. “A GCM tem em sua essência a atuação na proteção dos direitos humanos fundamentais, no exercício da cidadania e das liberdades públicas, na preservação da vida, na redução do sofrimento e diminuição das perdas, no patrulhamento preventivo, no compromisso com a evolução social da comunidade e o no uso progressivo da força”, relata Levino.

Na opinião do chefe da instituição, a decisão de Flávio Dino reconhece o papel da GCM na proteção da população e na colaboração com os órgãos de Segurança Pública, contribuindo significativamente para a manutenção da paz social. “Agora, as GCMs têm assegurado o poder de polícia coercitivo e de natureza policial em todas as ocorrências”, reforça.

*Com informações do site O DIA

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