
Um homem é denunciado por 681 anotações de estelionato e associação criminosa voltada para a prática do golpe do empréstimo consignado no Rio. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou o suspeito com outras três pessoas também acusadas de fazer parte do esquema de “pirâmide” — quando a vítima retira empréstimos em seu nome e repassa aos golpistas, que se apropriam da maior parte do valor causando prejuízo de milhares de reais. Outra denunciada registra 147 anotações criminais.
Segundo o GAECO/MPRJ, “os denunciados criaram as empresas RC Assistência Pessoal e Grupo Rony Cardoso para aplicar os golpes e dar aparência sólida à atividade”. O esquema consistas em fazer parecer aos lesados que estavam refinanciando com instituição credenciada e idônea.
Os promotores de Justiça descrevem que o grupo anunciava os refinanciamento de consignados a valores vantajosos. A bonificação, que variava de 10% a 50% do novo empréstimo, atraía os interessados no valor. A propagando era feita através das mídias e de panfletos distribuídos em vias públicas.
Ainda de acordo com os promotores, as vítimas, ao se iludirem pelo esquema criminoso, acabavam assinando a contratação de empréstimo “novo”, em que continha cláusula de transferência de grande parte da quantia para as empresas dos denunciados. A finalidade que conquistava os suspeitos era a de que tivessem a liberação do empréstimo consignado “antigo” ou mesmo apenas uma bonificação que variava de 10% a 20% do valor contratado.
Na denúncia, inicialmente a fraude consistia “no uso de banco de dados para localizar servidores públicos que tinham contraído empréstimos pretéritos recentes ou mesmo que tivessem margem para a realização de um empréstimo consignado, momento em que os denunciados selecionam as possíveis vítimas”.
Através das informações cadastrais dos alvos, “os criminosos iniciavam a segunda fase com o contato telefônico das vítimas em potencial, que recebiam propostas vantajosas de novos empréstimos consignados em instituições fidedignas”. Para reforçar a ilusão da vítima, as supostas empresas alegavam ser “indicadas” ou “parceiras”, ou ainda, refinanciadoras “com o objetivo de reduzir o comprometimento da margem consignada e as parcelas mensais, entre outras vantagens, tais como um percentual sobre a negociação”.
Após a aprovação das transações, “os denunciados e seus comparsas recebiam comissões de intermediação pagas pelos agentes financeiros, que depositavam tais valores na conta dos criminosos”. Eles também recebiam parte dos valores financiados, os quais eram transferidos pelas próprias vítimas para a conta bancária das empresas integrantes do grupo criminoso.
A denúncia foi recebida pelo Juízo da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no dia 13 de março de 2024.
*Fonte: Extra