
A deputada estadual Marina do MST (PT) destacou, em sua fala na última sessão realizada nesta quinta-feira (10), o alto índice de trabalho análogo à escravidão em Campos dos Goytacazes. Segundo ela, em 2022, a cidade era considerada um dos cinco municípios do país em piores condições, com quase 2% dos casos encontrados no Brasil.
Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas apontam que, entre 1995 e 2023, cerca de 982 trabalhadores foram resgatados em Campos dos Goytacazes, e 1.767 no estado do Rio de Janeiro.
A fala da deputada ocorreu durante a defesa do projeto de lei 781/23, de sua autoria, que visa a implementar medidas de acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão no estado. O projeto permite que o Poder Executivo promova, de forma direta ou indireta, ações relacionadas à assistência social, saúde e habitação para essas vítimas, além de viabilizar parcerias público-privadas para a execução dessas iniciativas.
Entenda o Projeto de lei
Entre as principais medidas propostas, destaca-se a implementação de ações de atendimento assistencial, com ênfase no fortalecimento de vínculos sociofamiliares. O projeto também visa a garantir o acesso a benefícios socioassistenciais e a cuidados de saúde, como atendimentos médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a proposta prevê a necessidade de acionar os órgãos competentes para assegurar a aplicação das questões criminais, judiciais e administrativas relacionadas ao caso.
Outro ponto do projeto é a concessão de benefícios temporários para o uso do transporte público estadual, cuja regulamentação ficará a cargo do Executivo. A proposta também garante às vítimas o direito a orientações jurídicas e sociais, tanto para instruí-las sobre a possibilidade de reparação de danos resultantes do trabalho em condições análogas à escravidão quanto para regularizar sua situação migratória e acessar o Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.
Além disso, o texto estabelece que as pessoas resgatadas de situações de trabalho escravo terão prioridade nos programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social. As despesas para a execução das medidas previstas serão cobertas pelas verbas do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
O objetivo da proposta é fortalecer a proteção e reintegração das vítimas de trabalho escravo, oferecendo suporte social e jurídico para que possam reconstruir suas vidas com dignidade. A iniciativa está em conformidade com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho análogo à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, combinados com condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção devido a dívidas.