
O Corpo de Bombeiros (CBMERJ) e os demais órgãos públicos de fiscalização deverão divulgar na internet todos os estabelecimentos de entretenimento, como boates e casas de show, que foram regularmente vistoriados e estão autorizados a funcionar, segundo a Lei 10.119/23.
O governador Cláudio Castro sancionou a lei proposta pelo deputado Dionísio Lins (PP) e a publicou na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial.
A princípio a divulgação deve incluir cópia fiel dos documentos regularizadores, ressaltando a perceptividade dos itens, a quantidade e os dimensionamentos das saídas de emergência, a lotação e as exigências específicas de cada edificação. Além disso, a medida vale para clubes, casas de shows, cinemas, teatros, salões de exposições, estádios, boates, circos, parques de diversões, centros de convenções e restaurantes com música ao vivo e/ou eletrônica.
“As pessoas têm uma imensa necessidade de conhecer os locais onde o CBMERJ efetuou vistorias e autorizações. Assim sendo, a publicidade e transparência das ações dos bombeiros são fundamentais para a garantia da segurança e da ordem pública”, disse Lins.
*Com informações da Alerj
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