O juiz Marcio Roberto da Costa indeferiu nesta terça-feira (19) o pedido de tutela de urgência no processo movido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contra o presidente da Câmara de Campos, Marquinho Bacellar.
O processo buscava a votação imediata da Lei Orçamentária Anual (LOA) em votação, alegando falta de ação do presidente da câmara. Na decisão o juiz afirmou que “não há que se falar em perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, tendo em vista que há lapso temporal suficiente para pautar a matéria”.
A decisão também afirma que “a medida pleiteada é claramente atribuição do presidente da casa legislativa, ou seja, matéria interna corporis, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir em tais assuntos, sob pena de afronta ao Princípio da Independência dos Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição da República”.
Marquinho até o momento não colocou em votação da LOA de 2024. O presidente afirmou em outras ocasiões que o projeto contém vetos do prefeito a projetos de vereadores, como a Bolsa Universitária e ajuste no salário dos servidores.