O prefeito reeleito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinésio (Solidariedade), e o vice-prefeito José Maria Sanhaço (PL) tiveram os mandatos cassados mais uma vez pela Justiça Eleitoral. A nova decisão, da juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e reconhece irregularidades que teriam beneficiado a chapa vencedora nas eleições municipais de 2024.
Em junho de 2025, os dois já haviam sido condenados pela mesma juíza por abuso de poder político e econômico, em um caso que envolveu a contratação de centenas de servidores sem processo seletivo durante o período eleitoral. Na ocasião, a Justiça entendeu que as admissões tinham o objetivo de ampliar a base de apoio político da gestão e influenciar o resultado das eleições.
A nova sentença também concluiu que a estrutura administrativa da Prefeitura de Laje do Muriaé teria sido utilizada para favorecer a campanha à reeleição do prefeito por meio da folha de pagamento dos servidores municipais.
A decisão da 112ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice; a declaração de inelegibilidade de, Netinho do Dinésio por oito anos, além de multa de R$ 30 mil para ele.
De acordo com a sentença, a investigação identificou um conjunto de pagamentos, gratificações e aumentos salariais considerados incompatíveis com critérios técnicos e administrativos.




