
Em decisão proferida nesta quarta-feira (4), a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta à candidata a prefeita de Campos, Delegada Madeleine e determinou a exclusão de uma postagem em rede social do atual prefeito e também candidato à reeleição, Wladimir Garotinho. A publicação, segundo a sentença, continha conteúdo ofensivo e inverídico em relação às regras de debate eleitoral, e insinuava que candidatos convidados para os debates estariam sendo favorecidos por “patrocínios espúrios e ilegais”.
A representação foi movida por Madeleine, argumentou que a publicação violava seu direito à imagem e continha informações sabidamente falsas. O juiz Márcio Roberto da Costa, da 75ª Zona Eleitoral, deu procedência à representação, determinando a retirada da postagem. Além disso, foi concedido à Madeleine o direito de resposta, que deverá ser publicado no mesmo formato, tempo e meio utilizado por Wladimir. Caso não cumpra a decisão, Wladimir Garotinho poderá ser multado em R$ 5.000,00.
A decisão destaca que a liberdade de expressão não justifica a disseminação de informações que possam desinformar o eleitorado ou prejudicar a imagem dos candidatos de maneira infundada. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente ao pedido de Madeleine, considerando que a conduta do representado configura propaganda irregular. A sentença foi publicada e registrada eletronicamente, com intimação imediata das partes.
De acordo com o advogado Rogério Maciel, que representa a Delegada Madeleine, a decisão determina o cumprimento na data de hoje, sujeitando, caso não cumprida, às consequências jurídicas. “A decisão concede direito de resposta à candidata Delegada Madeleine diante de conteúdo inverídico postado pelo candidato Wladimir sobre a não participação dele no debate realizado na InterTV”, complementa o advogado.
O Manhente RJ entrou em contato com a Comunicação da campanha do candidato Wladimir, pedindo o posicionamento do jurídico da campanha a respeito da decisão judicial e aguarda resposta.