O imposto cobrado sobre heranças e doações (ITCMD) pode estar sendo calculado de forma equivocada no estado do Rio, especialmente em Campos e região. O advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Ademir Martins, faz um alerta sobre a situação, que causa prejuízos financeiros aos contribuintes, principalmente em momentos delicados, como inventários por falecimento.
O especialista explica que a Lei Estadual 7.174/2015 determina que o imposto deve ser calculado com base no valor real de mercado do imóvel ou, no mínimo, no valor venal usado pela prefeitura para cobrar o IPTU. Até aí, tudo está dentro da lógica tributária.
No entanto, o problema começa quando o Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, aplica um índice multiplicador sobre esse valor, que pode chegar a 2,5. Ou seja, o valor do imóvel é artificialmente multiplicado por quase três.
Na prática, isso significa que um imóvel que a prefeitura avalia em R$ 100 mil pode ser considerado pelo Estado como valendo R$ 250 mil para fins de ITCMD. Na maior parte das vezes, a distorção ocorre em momentos delicados, como inventários por falecimento. Além disso, a situação leva os contribuintes a pagarem muito mais ou a precisarem entrar com recursos administrativos demorados.
Problema solucionado e entidades mobilizadas
No pior dos cenários, alguns municípios da região já mostraram que o problema tem solução. As cidades de Macaé e Cordeiro já conseguiram reduzir esse índice para 1. O advogado Ademir Martins também explica que entidades como a OAB, Firjan e Anoreg já analisaram o caso e consideraram a prática abusiva.
*Para mais informações detalhadas sobre o caso, acesse a publicação abaixo, do Blog do Ademir Martins, hospedado no Manchete RJ.






