
Proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro poderão emitir a guia de para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 a partir desta quarta-feira (dia 8). Antes emitida pela pelo site do Bradesco, a partir de agora a única opção de pagamento será o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
Ao todo serão 2,9 milhões de pagantes do imposto anual, de acordo a Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz). O pagamento do IPVA 2025 poderá ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em três cotas mensais iguais, sem abatimento. Veículos com mais de 15 anos de fabricação ficam isentos do pagamento do imposto.
Como pagar o IPVA
A partir de 8 de janeiro, o Darj estará disponível no hotsite do IPVA da Sefaz-RJ, no endereço ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Bastará clicar no serviço “Emissão DARJ IPVA” e informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O Documento pode ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).
Cronograma de pagamento
O calendário de pagamento para quem optar pelo parcelamento vai de 21 de janeiro a 15 de abril, de acordo com o final da placa do veículo.
Calendário IPVA 2025
Final de placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21 de janeiro | 20 de fevereiro | 24 de março |
1 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 26 de março |
2 | 23 de janeiro | 24 de fevereiro | 27 de março |
3 | 24 de janeiro | 25 de fevereiro | 28 de março |
4 | 27 de janeiro | 26 de fevereiro | 31 de março |
5 | 28 de janeiro | 27 de fevereiro | 1º de abril |
6 | 29 de janeiro | 6 de março | 7 de abril |
7 | 30 de janeiro | 11 de março | 11 de abril |
8 | 31 de janeiro | 12 de março | 14 de abril |
9 | 3 de fevereiro | 13 de março | 15 de abril |
Como calcular o imposto
A lista completa dos veículos com os respectivos valores venais — elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) — pode ser consultada aqui. A partir daí, o contribuinte poderá aplicar a alíquota de imposto válida de acordo com o tipo de combustível utilizado e chegar ao valor a pagar.
Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal. Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.
Para realizar o cálculo, deve-se multiplicar o valor venal do veículo pela alíquota devida (4% para automóveis flex, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV e 0,5% para carros exclusivamente elétricos). Depois, basta dividir o valor por 100. O resultado encontrado equivale ao IPVA que deverá ser pago.
*Com informações do Extra