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Cidades

Decreto que proíbe música ao vivo, caixa de som e garrafas de vidro nos estabelecimentos das praias do Rio gera polêmica

Regras foram assinadas pelo prefeito Eduardo Paes

Redação
Atulizado por último em: 23/05/2025 10:04
Redação
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Leitura de 5 minutos
Decreto que proíbe música ao vivo, caixa de som e garrafas de vidro nos estabelecimentos das praias do Rio gera polêmica
(Foto: Alexandre Macieira/ Riotur)
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As novas regras para praias do Rio já provocam reações e geram polêmica entre empresários do setor. Publicadas na sexta-feira (16), as medidas fazem parte de um decreto da prefeitura que entra em vigor no dia 1º de junho. Quiosques, barraqueiros e ambulantes das praias do Rio terão que se adequar a novas exigências, como a proibição de música ao vivo, caixas de som e o fim do uso de garrafas de vidro nos estabelecimentos da orla.

O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, estabelece um novo ordenamento para a orla carioca. A justificativa da prefeitura é garantir mais segurança, conforto e organização tanto para os frequentadores quanto para os trabalhadores.

A música ao vivo, considerada um dos principais atrativos dos quiosques, está entre os itens vetados. A Orla Rio, concessionária responsável pelos espaços, e o SindRio, sindicato de bares e restaurantes, divulgaram notas criticando as medidas.

Segundo a Orla Rio, a presença de música ao vivo aumenta em mais de 10% o ticket médio dos estabelecimentos e contribui para manter os empregos, especialmente na baixa temporada. Eles estimam que a ausência da música pode gerar uma perda anual de dezenas de milhões de reais, além de mais de 1.200 empregos diretos e indiretos.

Veja a lista de proibições

  • Utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário. Só serão permitidos os eventos especiais autorizados pela Prefeitura.
  • Comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou quaisquer pontos de venda na areia ou no calçadão.
  • Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks, barracas e trailers, sem autorização.
  • A prefeitura também fiscalizará o exercício de comércio ambulante sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, bem como utilização de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
  • Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão.
  • Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.
  • O uso indevido da área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização não será permitido.
  • Também estão proibidos acampamentos improvisados.
  • Não será permitida a prática de comércio abusivo ou enganosos, inclusive por abordagens insistentes. Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma clara e visível, as informações sobre os preços, o cardápio, as condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados.
  • Também não serão permitidos: uso de animais para fins de entretenimentos, transporte ou comércio na orla;
  • Estão proibidos o hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes;
  • A fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação também está proibida;
  • Os cercadinhos também não poderão ser feitos. A prática consiste no cercamento de área pública com cadeira por ambulantes ou quiosques e impede a livre circulação das pessoas.
  • Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser no momento de carga e descarga.
  • Também estão proibidos o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.
  • A Prefeitura também não permitirá atribuir nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Só estarão autorizados o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.

Segundo a prefeitura, o objetivo do decreto é proibir, em toda a extensão da orla marítima na cidade do Rio, a realização de qualquer atividade que viole o ordenamento urbano e o uso regular do espaço público, inclusive por ambulantes não autorizados. As proibições se aplicam nas áreas que compreende os calçadões, as areias, os equipamentos públicos vinculados, os quiosques e as barracas de praia.

*Com informações do G1

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