
As novas regras para praias do Rio já provocam reações e geram polêmica entre empresários do setor. Publicadas na sexta-feira (16), as medidas fazem parte de um decreto da prefeitura que entra em vigor no dia 1º de junho. Quiosques, barraqueiros e ambulantes das praias do Rio terão que se adequar a novas exigências, como a proibição de música ao vivo, caixas de som e o fim do uso de garrafas de vidro nos estabelecimentos da orla.
O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, estabelece um novo ordenamento para a orla carioca. A justificativa da prefeitura é garantir mais segurança, conforto e organização tanto para os frequentadores quanto para os trabalhadores.
A música ao vivo, considerada um dos principais atrativos dos quiosques, está entre os itens vetados. A Orla Rio, concessionária responsável pelos espaços, e o SindRio, sindicato de bares e restaurantes, divulgaram notas criticando as medidas.
Segundo a Orla Rio, a presença de música ao vivo aumenta em mais de 10% o ticket médio dos estabelecimentos e contribui para manter os empregos, especialmente na baixa temporada. Eles estimam que a ausência da música pode gerar uma perda anual de dezenas de milhões de reais, além de mais de 1.200 empregos diretos e indiretos.
Veja a lista de proibições
- Utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário. Só serão permitidos os eventos especiais autorizados pela Prefeitura.
- Comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou quaisquer pontos de venda na areia ou no calçadão.
- Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks, barracas e trailers, sem autorização.
- A prefeitura também fiscalizará o exercício de comércio ambulante sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, bem como utilização de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
- Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão.
- Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.
- O uso indevido da área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização não será permitido.
- Também estão proibidos acampamentos improvisados.
- Não será permitida a prática de comércio abusivo ou enganosos, inclusive por abordagens insistentes. Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma clara e visível, as informações sobre os preços, o cardápio, as condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados.
- Também não serão permitidos: uso de animais para fins de entretenimentos, transporte ou comércio na orla;
- Estão proibidos o hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes;
- A fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação também está proibida;
- Os cercadinhos também não poderão ser feitos. A prática consiste no cercamento de área pública com cadeira por ambulantes ou quiosques e impede a livre circulação das pessoas.
- Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser no momento de carga e descarga.
- Também estão proibidos o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.
- A Prefeitura também não permitirá atribuir nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Só estarão autorizados o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.
Segundo a prefeitura, o objetivo do decreto é proibir, em toda a extensão da orla marítima na cidade do Rio, a realização de qualquer atividade que viole o ordenamento urbano e o uso regular do espaço público, inclusive por ambulantes não autorizados. As proibições se aplicam nas áreas que compreende os calçadões, as areias, os equipamentos públicos vinculados, os quiosques e as barracas de praia.
*Com informações do G1