O governo do estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.112, que altera de forma significativa a gestão de contratos, convênios e instrumentos relacionados às estradas vicinais nas regiões Norte e Noroeste Fluminense. A medida redefine as responsabilidades administrativas e operacionais sobre essas vias, consideradas estratégicas para o escoamento da produção agrícola e a mobilidade no interior do estado.
De acordo com o texto do decreto, a execução, a gestão e a fiscalização dos contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres relacionados às estradas vicinais passam a ser exercidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar. A mudança ocorre em razão das competências atribuídas à pasta por decreto anterior, publicado em julho de 2025.
O decreto especifica que a transferência abrange contratos de materiais e obras em municípios do Norte Fluminense, como Campos dos Goytacazes, Quissamã, São Francisco de Itabapoana e São Fidélis. Com isso, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deixa de ser a responsável direta por esses instrumentos, função que passa integralmente para a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Interior.
A norma estabelece que a sucessão administrativa independe da celebração de novos instrumentos, operando automaticamente por força do decreto. Também determina que as empresas contratadas sejam formalmente notificadas sobre a alteração do órgão gestor, tanto para fins de execução dos contratos quanto para comunicações oficiais.
Outro ponto previsto é o prazo de até 15 dias para a transferência definitiva de processos, arquivos, termos de referência e demais documentos necessários à plena execução contratual. Durante esse período de transição, os atuais fiscais e gestores dos contratos deverão prestar apoio técnico à nova secretaria, a fim de garantir a continuidade dos serviços.
O decreto também prevê que eventuais casos omissos serão resolvidos mediante ato conjunto das secretarias envolvidas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
*Com informações do Agenda do Poder





