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Brasil

Confira as novas regras da CNH que acabam com as aulas obrigatórias nas autoescolas

Governo afirma que medida deve reduzir custos para tirar carteira de motorista

Redação
Atulizado por último em: 02/12/2025 09:45
Redação
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Leitura de 7 minutos
Confira as novas regras da CNH que acabam com as aulas obrigatórias nas autoescolas
Foto: Divulgação
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Contents
Estão entre as mudanças:Como era o processoComo fica o processoAulas teóricasAulas práticasInstrutores autônomosProvas teóricas e práticasPrazo de validade do processoCategorias C, D e E

A norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

Além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH.

Estão entre as mudanças:

  • diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas;
  • e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.

As novas regras não alteram algumas etapas do processo. Para conquistar a carteira de motorista, o candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.

O exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados).

O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.

  • Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista.
  • O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo.

Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.

A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.

Como era o processo

  • Curso teórico com no mínimo 45 horas de aula no Centro de Formação de Condutores, ou autoescola;
  • Prova escrita sobre legislação e direção defensiva;
  • Aulas práticas de direção com no mínimo 25 horas;
  • Prova prática no volante;
  • Se aprovado, a Permissão para Dirigir (PPD) é enviada pelos Correios e vale por 1 ano;
  • Depois de um ano sem cometer infrações fraces, gravíssimas ou repetidas infrações médias, o motorista pode pedir a CNH definitiva

Como fica o processo

  • Prova escrita sobre legislação e direção defensiva;
  • Aulas práticas de direção com no mínimo 2 horas em autoescola ou com instrutor autônomo;
  • Prova prática no volante;
  • Se aprovado, a Permissão para Dirigir (PPD) é enviada pelos Correios e vale por 1 ano;
  • Depois de um ano sem cometer infrações fraces, gravíssimas ou repetidas infrações médias, o motorista pode pedir a CNH definitiva

Aulas teóricas

 

A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas.

A duração e a estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.

As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:

  • autoescolas;
  • entidades especializadas de ensino à distância (EaD);
  • escolas públicas de trânsito;
  • entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas

 

Também haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo. Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas.

Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.

A carga horária mínima também mudará: de 20 horas para duas horas.

Instrutores autônomos

 

Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos.

Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.

De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 Serão requisitos para a habilitação como instrutor autônomo:

  • ter ao menos 21 anos;
  • autorização do Detran;
  • ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; e
  • ensino médio completo.

O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Provas teóricas e práticas

As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:

  • exames terão duração de, no mínimo, uma hora;
  • para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;
  • quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas.

 

Os exames práticos também serão obrigatórios:

  • candidato terá que seguir um trajeto pré-definido;
  • avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;
  • será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova;
  • em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação;
  • segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.

Prazo de validade do processo

 

O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução.

Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses.

Categorias C, D e E

A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.

*Com informações do G1

 

TAGGED:Brasilcapa-3carteira de habilitaçãoContrandestaqueDetrangovernoregras
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