A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na manhã desta segunda-feira (8), o parecer que recomenda a revogação da prisão do presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil). O documento, elaborado após reunião iniciada às 11h, segue agora para votação no plenário, onde os 69 deputados irão decidir se acolhem ou não a orientação do colegiado.
O parecer foi construído com base no Projeto de Resolução que norteia o rito previsto pela Constituição, segundo o qual cabe ao Legislativo decidir sobre a manutenção ou não da prisão de parlamentares, inclusive em casos de flagrante por crimes considerados inafiançáveis. A maioria dos membros da CCJ votou pela liberação de Bacellar, atendendo ao entendimento do relator escolhido durante a reunião.
A reunião desta segunda-feira ocorreu após o adiamento do encontro inicialmente marcado para a última sexta-feira (5). A mudança foi feita para que a defesa de Bacellar pudesse utilizar o prazo regimental de 48 horas para apresentar seus argumentos. O cronograma, porém, foi mantido: o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), já havia convocado previamente a sessão plenária para esta tarde.
Com a aprovação do parecer pela CCJ, o tema segue agora para apreciação em plenário, onde são necessários 36 votos para confirmar a revogação da prisão. A sessão está marcada para as 15h, e a decisão dos deputados definirá se Bacellar deixa a Superintendência da Polícia Federal, onde está detido, e retoma suas atividades na Casa.
Entenda o caso
Rodrigo Bacellar foi preso durante a Operação Unha e Carne, sob a acusação de repassar informações sigilosas da investigação e orientar o deputado TH Joias a destruir provas. A defesa nega qualquer irregularidade. TH Joias está preso desde setembro, acusado de tráfico de drogas, corrupção, lavagem de dinheiro e comércio ilegal de armas e acessórios para o Comando Vermelho.
A votação em plenário deverá encerrar o rito legislativo previsto para casos de prisão de parlamentares, mas não interfere no andamento das investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).







