
Uma mulher registrou um boletim de ocorrência na 146ª Delegacia Policial após ter sua bicicleta furtada no bicicletário de um shopping, em Guarus, no último dia 22 de outubro. A vítima entrou em contato com nossa equipe de reportagem e disse que a administração do espaço está se negando a fornecer as imagens de câmeras de segurança para auxiliar a Polícia Civil na investigação.
Segundo relatos da vítima, o furto da bicicleta ocorreu enquanto ela estava fazendo exercícios em uma academia dentro do shopping. No momento em que a mulher estava indo embora, por volta das 17 horas, foi ao bicicletário e percebeu a ausência da bicicleta, encontrando apenas o cadeado onde havia trancado.
A vítima, então, fez contato com o vigilante do shopping, que teria verificado as imagens de câmeras de segurança e constatado o furto, dizendo para a mulher procurar uma delegacia.
Após registrar um boletim de ocorrência na 146ª DP de Guarus, a vítima recebeu ofício da delegacia que pedia ao shopping o fornecimento das imagens de câmeras de segurança que pudessem constatar a ação do criminoso. No entanto, mesmo entregando o documento aos responsáveis, o setor responsável ainda não enviou as imagens necessárias.
A mulher, por sua vez, ainda disse que o segurança do shopping alegou que a bicicleta estava mal presa, usando como justificativa para o fato do shopping não arcar com as responsabilidades do furto.
Meu único meio de locomoção é a bicicleta. Estou gastando o que não poderia usando aplicativo. O que me deixou mais triste foi a forma que fui tratada pelo shopping. Só me mandaram procurar a delegacia dizendo que nada poderia ser feito por eles”, relatou a vítima.
O Manchete RJ entrou em contato com o Guarus Plaza Shopping e pediu um pronunciamento sobre o caso. Ainda não houve retorno. Consultado por nossa equipe de reportagem, o advogado Ademir Martins explicou que o Shopping tem responsabilidade pelos bens que estão dentro de sua área. E ainda completou dizendo que o furto da bicicleta em qualquer condição demonstra falha na prestação do serviço. Confira o pronunciamento do especialista na íntegra:
O Shopping tem responsabilidade sim, pela guarda e vigilância dos bens que estão dentro de sua área imobiliária. O Shopping possui interesse comercial, por tanto ao disponibilizar estacionamento ou bicicletário, mesmo que a título gratuito, está prestando um serviço. Pelo dever geral de cautela o furto da bicicleta no interior do shopping em qualquer condição, demonstra falha na prestação do serviço, Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, gerando assim o dever de reparar o dano experimentado. Tal entendimento é o predominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Vale salientar que o fato do shopping não atender a solicitação da autoridade policial para acesso às imagens do circuito interno de câmeras, pode ser motivo para aumentar o dano da vitima, passando inclusive para esfera moral, uma vez que o estabelecimento comercial em questão não faz questão de colaborar com a identificação do infrator.
A Vitima deve buscar orientação jurídica para haver justa reparação contra o estabelecimento.”