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Manchete RJ - Notícias do Estado do Rio de Janeiro > Alerj > Alerj aprova programa de assistência jurídica para agentes de segurança
Alerj

Alerj aprova programa de assistência jurídica para agentes de segurança

Redação
Atulizado por último em: 09/08/2023 09:25
Redação
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Leitura de 5 minutos
Alerj aprova programa de assistência jurídica para agentes de segurança
(Foto: Octacílio Barbosa)
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na terça-feira (8), o Projeto de Lei 364/23, que cria o Programa Prajás, que possibilita assistência jurídica gratuita para processos administrativos, disciplinares e judiciais para agentes de Segurança Pública. O texto é de autoria original dos deputados Índia Armelau (PL), Rodrigo Amorim (PTB), Dr. Serginho (PL), Martha Rocha (PDT), Carlinhos BNH (PP) e Brazão (União). O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-lo.

O Programa de Prestação Gratuita de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Prajás) será válido para todos os processos referentes a fatos ocorridos em horário de serviço ou em função da profissão, nesses casos mesmo estando de folga ou licença, sempre que estes não constituírem defensor.

“Esse programa é um trabalho específico para que o policial possa se defender de qualquer ataque, em qualquer esfera. Não estou tirando o mérito da Defensoria [Pública], que tem pessoas excelentes, mas também tem trabalho demais. A gente está brincando com a vida de pessoas que se colocam em risco todos os dias e precisam, sim, de profissionais que peguem apenas aquele caso”, comentou a deputada Índia Armelau (PL).

Será admitida uma única substituição do mandatário, dentro do prazo de 10 dias da ocorrência do fato, nas hipóteses de prisão, detenção ou após a intimação acerca da instauração do referido procedimento ou processo.

O projeto vale para policiais civis, militares e penais, agentes socioeducativos e bombeiros militares. A assistência será prestada mediante requerimento dos próprios agentes, desde que tenham sido formalmente notificados, intimados ou citados para os termos do processo ou procedimento.

“Esse programa é necessário, justo e legítimo. Necessário porque, a cada dia de trabalho, os policiais demonstram competência e coragem. Justo porque, se nós colocamos esse servidor em tempo integral na defesa da sociedade, nós temos que valorizá-los. E é legítimo porque, se todos têm direito à legítima defesa, é importante que esses policiais também tenham”, declarou a deputada Martha Rocha (PDT), ex-delegada da Polícia Civil.

Durante a votação, o texto também recebeu coautoria dos seguintes parlamentares: Átila Nunes (PSD), Célia Jordão (PL), Filipe Soares (União), Filippe Poubel (PL), Fred Pacheco (PMN), Giovani Ratinho (SDD), Guilherme Delaroli (PL), Luiz Cláudio Ribeiro (PSD),Márcio Gualberto (PL), Otoni de Paula Pai (MDB), Thiago Gagliasso (PL) e Val Ceasa (Patriota).

Agentes afastados e inativos

O projeto também vale para agentes afastados ou demitidos, visando a reversão da decisão administrativa, ainda que na esfera judicial, sem prejuízo da defesa inerente ao fato causador do afastamento ou demissão. Para os agentes inativos, a assistência poderá ser concedida nos casos de hipótese de legítima defesa própria ou de terceiros, em situação de perigo iminente à sociedade.

Em casos excepcionais, a assistência poderá abranger a adoção de medidas preventivas, independentemente do prévio recebimento de intimação ou citação formal pelos agentes de segurança pública, quando houver fundado receio de prejuízo ao mesmo.

Vedações

O projeto veda a assistência jurídica quando não houver relação direta entre o fato ocorrido e os exercícios das atribuições dos agentes. Caso o pedido seja negado ou suspenso, o agente deverá ser notificado em até cinco dias após a decisão.

Constatada a vedação, em caso de dolo ou má fé do servidor, um expediente deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado contra o agente, que deverá ressarcir os valores gastos com a prestação indevida da assistência.

Despesas

As despesas do programa serão pagas com recursos orçamentários próprios ou por conta do Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED). Excepcionalmente, em caso de ausência de recursos para o financiamento, verba poderá ser complementada por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. O texto também autoriza o Executivo a criar um órgão próprio para viabilizar a contratação de advogados para o programa.

A norma precisa da regulamentação do Executivo.

*Com informações da Alerj

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