
Diversas manifestações foram realizadas nesta quinta-feira (13) em diferentes pontos do país, contra o projeto de lei que equipara o aborto a homicídio. O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:
- provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
- tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
Na noite da última quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou urgência para a votação do projeto de lei, ou seja, o texto pode ser votado diretamente no plenário sem passar por discussão nas comissões.
A proposta altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal. Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada. Vale lembrar que a lei brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.
Uma das principais críticas que envolvem a possível aprovação do projeto de lei, é que a pena para as mulheres vítimas de estupro será maior do que a dos estupradores, já que a punição para o crime de estupro é de 10 anos de prisão, e as mulheres que abortarem, conforme o projeto, podem ser condenadas a até 20 anos de prisão. “Esse PL protege o estuprador, não a vítima. E isso diz muito sobre a nossa sociedade”, acrescentou uma manifestante.
Cenário atual sem a aprovação do PL
Atualmente, a legislação permite o aborto ou a interrupção de gravidez em casos em que a gestação decorre de estupro, coloca em risco a vida da mãe e de bebês anencefálicos. Não está previsto um tempo máximo da gestação para que seja realizado. Na legislação atual, o aborto é punido com penas que variam de um a três anos de prisão, quando provocado pela gestante; de um a quatro anos, quando médico ou outra pessoa provoque um aborto com o consentimento da gestante; e de três a dez anos, para quem provocar o aborto sem o aval da mulher.