O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta sexta-feira (28), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia restringido a campanha de Anthony Garotinho ao Governo do Estado. A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Na decisão anterior, o TRE-RJ havia proibido Garotinho de utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de impedir sua participação no horário eleitoral gratuito. O tribunal também determinou a devolução de recursos públicos eventualmente já recebidos e ainda não utilizados, além da aplicação de multas.
Com a decisão do TSE, essas restrições ficam suspensas. Garotinho volta a ter acesso ao financiamento público de campanha e ao horário eleitoral gratuito, enquanto também ficam suspensas a devolução dos recursos e as multas determinadas pelo TRE-RJ.
O ministro entendeu que as medidas poderiam causar prejuízos irreversíveis à campanha, principalmente pela perda de espaço na propaganda eleitoral e pelo impacto no planejamento financeiro da candidatura.
Floriano de Azevedo Marques também destacou que a decisão não representa uma definição sobre a elegibilidade de Garotinho. O registro da candidatura continua sub judice e será analisado no processo próprio.
Para o relator, enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o registro, o candidato mantém as prerrogativas de campanha previstas na legislação eleitoral. A liminar permanece válida até o julgamento do mérito da reclamação ou do registro de candidatura pelo TSE.




