
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (30), alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil – Lei Complementar 204/22. Os principais objetivos do Projeto de Lei Complementar 39/25, enviado à Alerj pelo Poder Executivo, são ratificar a unificação de cargos da corporação e instituir novas regras para gratificações e promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Foram incluídos novos benefícios, tais como o auxílio- saúde, o adicional noturno, o auxílio-educação para filhos e dependentes, além do adicional de função e de cargo de confiança. Também foi estabelecida regra expressa no sentido de que a remuneração proveniente do exercício de cargos em comissão ou de funções de confiança de Delegado Titular, Diretor ou Coordenador não será computada para fins do limite constitucional remuneratório.
Sobre carreira dos policiais, ficou definido que o Comissário de Polícia constitui a classe mais elevada do cargo de Oficial de Polícia Civil. A nova legislação passa a prever jornada máxima de 40 horas semanais, com garantia dos direitos remuneratórios e indenizatórios e pagamento de horas extraordinárias. Também foi resguardado às policiais civis gestantes e lactantes o direito a escalas de serviço e rotinas compatíveis com sua condição, conforme a legislação federal.
Quanto à gestão administrativa, a Subsecretaria de Polícia Técnico- Científica foi fixada como cargo a ser exercido por Perito ou Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente Perito, ambos da classe mais elevada e com mais de 12 anos de exercício na instituição. Foi ainda estabelecido que o ocupante do cargo somente integrará a linha sucessória do comando da Polícia Civil se for Delegado de Polícia. Além disso, foi criada a previsão legal para programas de estágio destinados a estudantes de nível superior em áreas de interesse da Polícia Civil, com o objetivo de oferecer apoio técnico, administrativo e científico.
Pela nova lei, está autorizada a convocação de candidatos excedentes em concursos homologados, desde que haja cargos vagos na respectiva classe e observado o prazo de validade do concurso, com possibilidade de remanejamento orçamentário para viabilizar as nomeações.
Na semana passada, o plenário do Parlamento fluminense aprovou o Projeto de Lei 6.027/25, que já havia reestruturado o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil, reduzindo de 11 para sete as categorias. As duas normas seguem as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Lei Federal 14.735/23.
*Com informações da Alerj e Tempo Real