
Três dias após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter revogado a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, ele continuava preso na Penitenciária Serrano Neves, em Bangu, Zona Oeste do Rio, na manhã desta segunda-feira (29). A liminar foi concedida na noite de sexta-feira (26), mas, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), até esta segunda, não havia sido oficialmente notificada. O rapper está encarcerado desde 22 de julho.
Em nota, a Seap informou que “aguarda a publicação nos canais competentes para adoção das medidas cabíveis”.
Oruam se entregou um dia após ter a prisão decretada após um confronto com policiais na porta da casa dele, no Joá, na Zona Sudoeste.
Ele foi indiciado por sete crimes (tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal) após, segundo a Polícia Civil, impedir a apreensão de um menor procurado por tráfico e por roubo de carros.
O jovem de 17 anos tinha deixado de cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade e, ao ser colocado em uma das viaturas, o adolescente fugiu após resistência dos amigos, incluindo Oruam.
Na confusão, várias pedras foram lançadas no carro dos agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).
O que diz o ministro na decisão
Na decisão liminar, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, determinou que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo, proibição de mudar de endereço e entrega de documentos pessoais, entre outras.
A definição das medidas ficará a cargo do juiz responsável pelo caso na ação no Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva tem base em “fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas”.
“Não foram apontados dados concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidade de entorpecentes apreendida – 73 gramas de cocaína – pode ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, a custódia cautelar do paciente, sobretudo quando considerada sua primariedade e seus bons antecedentes”
Para o ministro, o juiz de primeira instância “usou de argumentos vagos para se reportar ao risco de novas práticas criminosas e de fuga, sendo que o recorrente é primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão”.
*Com informações do G1