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Brasil

CCJ do Senado aprova fim da reeleição para presidente, prefeitos e governadores

Texto vai ao plenário

Redação
Atulizado por último em: 21/05/2025 13:29
Redação
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Leitura de 9 minutos
CCJ do Senado aprova fim da reeleição para presidente, prefeitos e governadores
(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República.

Contents
Quando a PEC começa a valerMais tempo de mandatoEleição unificada

Aprovado de forma simbólica, o texto propõe aumentar o tempo de mandato para todos os cargos eletivos (5 anos; entenda mais aqui). Durante as discussões, o colegiado optou por reduzir os mandatos de senadores a partir de 2034, para 5 anos.

Além disso, a PEC também unifica a data das eleições municipais e gerais também em 2034.

A proposta será, agora, enviada para votação no plenário principal do Senado, onde terá de reunir ao menos 49 votos favoráveis, em dois turnos, para ser aprovada.

Quando a PEC começa a valer

Depois de passar pelo plenário do Senado, para começar a valer, a PEC ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados.

A discussão sobre o fim da reeleição ganhou corpo nos corredores do Senado ao longo da gestão de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à frente da Casa.

Ao longo dos últimos meses, líderes partidários de diferentes espectros passaram a defender a análise de uma proposta para pôr fim ao instrumento. Da direita à esquerda, senadores têm afirmado que consideram a reeleição um “equívoco”.

A PEC aprovada pela CCJ estabelece marcos diferentes para enterrar a recondução no Executivo:

Prefeitos: poderão se candidatar à recondução pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para um primeiro mandato em 2024. De 2028 para frente, novos eleitos para prefeituras não poderão mais se candidatar à reeleição.

Governadores: poderão se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que sejam eleitos para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

Presidente da República: também poderá se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que seja eleito para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

Vereadores, deputados e senadores seguirão sem impedimentos para se candidatar à recondução.

A possibilidade de um chefe do Executivo se reeleger foi introduzida por uma emenda constitucional de 1997. À época, a mudança possibilitou que o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pudesse se candidatar a um segundo mandato e ser reeleito no ano seguinte.

Vinte e três anos depois, o próprio FHC classificou a mudança como um “erro” e passou a defender publicamente que “acabar com o instituto da reeleição” era uma mudança a “ser feita”.

As reconduções registraram recordes nos últimos anos. As eleições de 2024 registraram o maior número de prefeitos reeleitos: 2.461. Dois anos antes, houve recorde também no total de governadores reeleitos: 18.

Entre os presidentes da República, desde 1998, todos os presidentes em primeiro mandato conseguiram se reeleger nas eleições seguintes. A única exceção foi Jair Bolsonaro (PL), derrotado em 2022.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), avalia que o fim da reeleição pode impulsionar uma renovação política e abrir caminho para que governantes discutam “projetos estruturantes”.

“A experiência acumulada em quase trinta anos de vigência da regra da reeleição não correspondeu às expectativas. O saldo da experiência pode, a nosso ver, ser assim resumido: ao prejuízo, previsível, do retardo no processo de renovação dos quadros políticos, deve-se somar o prejuízo, inesperado, decorrente do viés eleitoreiro que a perspectiva da reeleição induziu no desempenho dos mandatários”, diz Castro.

Mais tempo de mandato

A proposta amplia a duração dos mandatos de todos os cargos políticos disputados no país. Regras de transição diferentes serão aplicadas para efetivar, ao longo dos próximos anos, as mudanças.

Segundo o texto, saltarão de 4 para 5 anos de mandato:

  • vereadores;
  • deputados estaduais;
  • deputados federais;
  • prefeitos;
  • governadores;
  • e presidente da República.

No caso dos governadores e presidente, a mudança somente ocorrerá em 2034. Antes disso, os eleitos em 2026 e 2030 continuarão a exercer os cargos por 4 anos.

Para prefeitos e vereadores, a PEC estabelece uma regra de transição diferente. Em 2028, os que forem eleitos para esses cargos terão um mandato de 6 anos. A partir das eleições de 2034, prefeitos e vereadores passarão a ter mandatos de 5 anos.

Deputados federais e estaduais também passarão a ter 5 anos em 2034. Nas eleições de 2026 e 2030, os candidatos seguirão disputando mandatos de 4 anos.

Senadores

Os mandatos de senadores também sofrerão mudanças. O texto original, de Marcelo Castro, previa ampliar o prazo para dez anos.

Durante as discussões desta quarta, o relator optou por fazer um acordo e reduzir de 8 para 5 anos o tempo de mandato de senadores. A mudança passará a valer para os eleitos em 2034.

Antes disso, haverá uma espécie de transição:

em 2026: senadores serão eleitos para 8 anos de mandato;

em 2030: serão eleitos para 9 anos de mandato;

em 2034: passarão a ter mandatos de 5 anos.

A partir de 2039, toda a composição da Casa (81 senadores) passará a ser renovada a cada período eleitoral, com mandatos de cinco anos.

Atualmente, a renovação acontece em fases: primeiro, um terço é colocado em disputa. Depois, nas eleições seguintes, dois terços.

Presidentes da Câmara e do Senado

Outra mudança prevista na PEC é a ampliação dos mandatos de presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

Ao longo de cinco anos de trabalho, deputados e senadores vão eleger dois presidentes. O primeiro será presidente por 3 anos. Já o segundo, por dois anos.

Assim como a regra atual, o presidente da Câmara ou do Senado em exercício não poderá disputar reeleição dentro de uma mesma legislatura, o equivalente ao tempo de mandato de um deputado (no caso da PEC, cinco anos).

Eleição unificada

O texto da PEC cria uma eleição nacional unificada a partir de 2034.

A proposta prevê que, em uma única data, serão realizadas eleições para prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e presidente da República.

Também estabelece um intervalo único entre pleitos, que passará a ser de cinco anos e será contado simultaneamente para todos os cargos.

Atualmente, as eleições municipais ocorrem em anos diferentes das eleições gerais. Há um intervalo de dois anos entre os pleitos.

Para o relator, a mudança reduzirá gastos da Justiça Eleitoral com pleitos.

“A mobilização do aparato necessário à organização de cada eleição é uma operação dispendiosa, que consome recursos públicos escassos, num país em que necessidades prementes da população não foram ainda devidamente equacionadas. A unificação também propiciará uma redução dos recursos públicos empregados no financiamento de campanhas”, afirma Marcelo Castro.

O presidente da CCJ do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), defende que a unificação dos pleitos também ajudará a acabar com um clima constante de eleição.

“Eleição de dois em dois anos não dá descanso nem ao eleitor, muito menos àquele que é candidato, do vereador ao presidente da República. Nós tivemos eleição no ano passado. No meu estado, não se fala em outra coisa a não ser a sucessão do governador, que quer governar, mas a pressão política é tão grande, que atrapalha às vezes a governar. O presidente da República, o presidente Lula, neste ano, só se fala na sucessão”, diz.

*Com informações do G1



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