
Em sessão realizada nesta terça-feira (22), a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes aprovou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2024, proposto pelo prefeito Wladimir Garotinho. O projeto prevê condições facilitadas para que contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas – regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2023. O prazo para adesão vai até 30 de novembro de 2024. O vereador Juninho Virgílio, parabenizou o presidente da Câmara, Marquinho Bacellar (União), pela inclusão deste e de outros projetos de interesse da população na pauta da Casa de Leis.
O REFIS 2024 tem como meta recuperar créditos municipais devidos à Prefeitura, autarquias e empresas públicas, como CODEMCA e IMTT, promovendo a regularização de dívidas através de redução de juros e multas. Os débitos podem ser parcelados em até 24 vezes, com descontos progressivos:
À vista: 100% de desconto em multas e juros;
Em até 6 parcelas: 60% de desconto;
Em até 12 parcelas: 50% de desconto;
Em até 24 parcelas: 40% de desconto.
Débitos referentes a 2024 também poderão ser quitados sem acréscimos legais, desde que pagos integralmente até 10 de dezembro de 2024.
Os contribuintes interessados podem aderir ao programa de maneira eletrônica pelo portal oficial da Prefeitura (www.campos.rj.gov.br), acessando a aba REFIS 2024. Há ainda a opção de atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda e nos órgãos específicos, como o IMTT e a CODEMCA.
O agendamento para atendimento presencial pode ser feito através do telefone 0800-602-5343. O pagamento das parcelas estará disponível em toda a rede bancária credenciada, incluindo o terminal do Banco do Brasil na Secretaria de Fazenda.
Parcelamento e condições de pagamento
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 82,06 para pessoas físicas e R$ 164,12 para pessoas jurídicas. O pagamento da primeira parcela é essencial para a validação da adesão ao programa. Caso o contribuinte atrase por mais de 90 dias, a exclusão do REFIS será automática, e a cobrança da dívida poderá ser retomada judicialmente.
Além disso, a adesão ao programa não permitirá cumulatividade de benefícios com outros descontos legais e exigirá a desistência de eventuais ações judiciais movidas pelo contribuinte contra a Fazenda Municipal.