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Cláudio AndradeLegislativo

Projeto NÃO é NÃO aprovado na Câmara dos Deputados

Cláudio Andrade
Atulizado por último em: 07/12/2023 00:28
Cláudio Andrade
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Leitura de 4 minutos
Projeto NÃO é NÃO aprovado na Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, o Projeto de Lei 3/23 deixa de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

O texto a ser enviado à Presidência da República é um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e determina ainda que o protocolo deverá ser seguido pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A autora considera a proposta superior à legislação existente em outros países pelo caráter preventivo de violência nos bares, eventos e restaurantes. “Esse projeto nasceu de algo muito difícil para nós como mulheres, como foi a violência contra uma mulher por parte de um jogador brasileiro de futebol e a Espanha conseguiu proteger aquela mulher”, lamentou Maria do Rosário. “A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo”, afirmou.

Deveres
Como deveres desses estabelecimentos, o texto estabelece que na sua equipe haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:
– proteger a mulher e dar-lhe apoio;
– afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
– colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
– solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
– isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TAGGED:claudio andradeMulheresNão é Nãoprojeto de lei
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