
A partir de agora, os policiais penais do Rio de Janeiro poderão atuar no Programa Segurança Presente, por meio do Regime Adicional de Serviço (RAS). A autorização foi sancionada e publicada no Diário Oficial do estado, na quarta-feira (13/09).
De acordo com a Lei nº 10.100/23, os agentes da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) poderão ocupar postos remanescentes e ociosos do programa, desde que passem por capacitação e treinamento para exercer a função.
A lei também garante que o Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente (FEFOSP) poderá ser usado para custear a medida e que a atuação dos policiais penais será realizada nos limites de sua competência.
A Lei é de autoria dos deputados Índia Armelau e Brazão, ambos do PL.
Atualmente, cerca de 1700 homens e mulheres reforçam o patrulhamento nos dias de semana, considerando todo o estado. Eles atuam em mais de 42 bases espalhadas por 18 municípios, incluindo 5 cidades no interior do Rio de Janeiro.