
Os contribuintes de Rio das Ostras (RJ) têm a oportunidade de regularizar dívidas ativas com o município por meio do Programa de Regularização Fiscal (Refis). Os interessados têm até o dia 15 de agosto para aderir ao programa e aproveitar os benefícios.
O programa oferece descontos especiais para a quitação de débitos ativos, tanto tributários quanto não tributários, com redução nos acréscimos legais, incluindo juros, multas e mora.
A adesão ao Refis pode ser realizada pelo site oficial do município, para aqueles que desejam efetuar o pagamento à vista; e presencialmente, na sede da Secretaria de Fazenda, localizada na Rua Maria Letícia, número 65, no Centro, para os contribuintes que preferem optar pelo parcelamento.
Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 75% nos valores dos encargos moratórios e multas de ofício. Para quem preferir parcelar o débito, as reduções nos acréscimos legais variam conforme o número de cotas escolhido. 60% de desconto para parcelamento em até 12 vezes; 50% para parcelamento entre 13 e 24 vezes; e 40% para parcelamento entre 25 e 42 vezes.
Além disso, há a possibilidade de receber um bônus adicional de 10% nos encargos moratórios, desde que o contribuinte aceite o cadastramento no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE durante a vigência do Programa.
A Lei Municipal nº 2870/2023, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal, está disponível na íntegra na edição nº 1574 do Jornal Oficial do município. Para consultar a legislação na íntegra, basta acessar o endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/jornal-oficial/.
Vale ressaltar que o programa não inclui os débitos do ano corrente, abrangendo apenas as dívidas inscritas em dívida ativa até a data de sua publicação.
*Com informações da ASCOM